Execução de Título ExtrajudicialCobrança de Aluguéis - Sem despejoExecução de Título Extrajudicial
TJDFT1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
11/11/2020
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vara C?vel do Guar?
Partes do Processo
NEURIVAN RESPLANDES DE CASTRO
CPF
Autor
Advogados / Representantes
SAMYA LIMA PALMEIRA
OAB/DF 59357·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Provisório
15/07/2024, 14:27
Expedição de documento (Certidão)
15/07/2024, 14:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0707238-20.2020.8.07.0014.
EXEQUENTE: NEURIVAN RESPLANDES DE CASTRO
EXECUTADO: ROSA BARBOSA DA SILVA DECISÃO Ante ao escoamento do prazo lançado pela decisão em ID: 142304069, determino o arquivamento provisório dos autos (art. 921, § 2º, do CPC), até que sejam encontrados bens penhoráveis ou corra a prescrição intercorrente, o que ocorrer primeiro. GUARÁ, DF, 3 de julho de 2024 17:56:58. PAULO CERQUEIRA CAMPOS. Juiz de Direito.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)