Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: MAURO LUCIO DA SILVA CAMPOS
REQUERIDO: IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS, AGUINALDO SILVA DE OLIVEIRA, RICARDO QUIRINO DOS SANTOS SENTENÇA Em virtude do noticiado pagamento, julgo extinta a obrigação objeto do título executivo, nos moldes dos art. 924, inc. II, do CPC. Valor depositado diretamente na conta do credor, conforme informação de ID 238940846. Determino o levantamento das penhoras efetivadas nos autos junto aos sistemas Sisbajud, Renajud e SAEC-ONR e promova-se a baixa das inscrições via SERASAJUD, caso existentes. Feito, dê-se baixa e arquivem-se de imediato, em razão da ausência de interesse recursal. Registrado eletronicamente. Intimem-se. MATHEUS S. SANTARELLI ZULIANI Juiz de Direito.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0707184-76.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
19/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: MAURO LUCIO DA SILVA CAMPOS
REQUERIDO: IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS, AGUINALDO SILVA DE OLIVEIRA, RICARDO QUIRINO DOS SANTOS SENTENÇA Em virtude do noticiado pagamento, julgo extinta a obrigação objeto do título executivo, nos moldes dos art. 924, inc. II, do CPC. Valor depositado diretamente na conta do credor, conforme informação de ID 238940846. Determino o levantamento das penhoras efetivadas nos autos junto aos sistemas Sisbajud, Renajud e SAEC-ONR e promova-se a baixa das inscrições via SERASAJUD, caso existentes. Feito, dê-se baixa e arquivem-se de imediato, em razão da ausência de interesse recursal. Registrado eletronicamente. Intimem-se. MATHEUS S. SANTARELLI ZULIANI Juiz de Direito.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0707184-76.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
18/11/2025, 00:00
Recebimento
13/11/2025, 10:41
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: MAURO LUCIO DA SILVA CAMPOS
REQUERIDO: IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS, AGUINALDO SILVA DE OLIVEIRA, RICARDO QUIRINO DOS SANTOS SENTENÇA Em virtude do noticiado pagamento, julgo extinta a obrigação objeto do título executivo, nos moldes dos art. 924, inc. II, do CPC. Valor depositado diretamente na conta do credor, conforme informação de ID 238940846. Determino o levantamento das penhoras efetivadas nos autos junto aos sistemas Sisbajud, Renajud e SAEC-ONR e promova-se a baixa das inscrições via SERASAJUD, caso existentes. Feito, dê-se baixa e arquivem-se de imediato, em razão da ausência de interesse recursal. Registrado eletronicamente. Intimem-se. MATHEUS S. SANTARELLI ZULIANI Juiz de Direito.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0707184-76.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
19/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: MAURO LUCIO DA SILVA CAMPOS
REQUERIDO: IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS, AGUINALDO SILVA DE OLIVEIRA, RICARDO QUIRINO DOS SANTOS SENTENÇA Em virtude do noticiado pagamento, julgo extinta a obrigação objeto do título executivo, nos moldes dos art. 924, inc. II, do CPC. Valor depositado diretamente na conta do credor, conforme informação de ID 238940846. Determino o levantamento das penhoras efetivadas nos autos junto aos sistemas Sisbajud, Renajud e SAEC-ONR e promova-se a baixa das inscrições via SERASAJUD, caso existentes. Feito, dê-se baixa e arquivem-se de imediato, em razão da ausência de interesse recursal. Registrado eletronicamente. Intimem-se. MATHEUS S. SANTARELLI ZULIANI Juiz de Direito.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0707184-76.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
18/11/2025, 00:00
Recebimento
13/11/2025, 10:41
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
13/11/2025, 10:41
Conclusão (para julgamento)
06/10/2025, 09:23
Petição (Petição (outras))
10/06/2025, 09:57
Publicação
03/06/2025, 02:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2025, 02:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: MAURO LUCIO DA SILVA CAMPOS
REQUERIDO: IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS, AGUINALDO SILVA DE OLIVEIRA, RICARDO QUIRINO DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada a petição da parte executada de ID 232161091, que veio acompanhada de comprovante de pagamento. De ordem, intimo a parte credora para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da referida petição, bem como para dizer se o valor é suficiente para quitação do débito. A fim de evitar a expedição de diligências desnecessárias e otimizar os trabalhos desta Serventia, de ordem, fica a parte interessada intimada a indicar conta de sua titularidade, com todos os dados, incluindo o Banco e o CPF, para que seja oficiado determinando a transferência dos valores, nos termos do art. 906, parágrafo único, do CPC. Na hipótese de preferir a expedição de alvará, deverá indicar o nome do beneficiário, se mais de um, indicar os valores nominais que cabem a cada um. Para os depósitos em contas judiciais no BRB a parte, caso possua, deverá indicar PIX com chave CPF ou CNJP, a fim de viabilizar a transferência eletrônica (Alvará via PIX), modalidade mais célere. Esclarecemos, desde logo, que essa transferência é possível apenas para a parte ou seu advogado. Planaltina-DF, Sexta-feira, 30 de Maio de 2025, às 15:07:03. ISABELLA FLAVIA MAIA COUTINHO Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0707184-76.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
02/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
30/05/2025, 15:08
Petição (Petição (outras))
16/04/2025, 15:33
Petição (Petição (outras))
09/04/2025, 08:15
Publicação
01/04/2025, 02:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/04/2025, 02:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: MAURO LUCIO DA SILVA CAMPOS
REQUERIDO: IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS, AGUINALDO SILVA DE OLIVEIRA, RICARDO QUIRINO DOS SANTOS DECISÃO Na sentença de ID n. 214837094, o consignado “Sem custas e honorários” refere-se à desnecessidade de se recolher as custas finais do processo, bem assim honorários de sucumbência. O exequente requer que a parte executada IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS efetive o reembolso no equivalente ao recolhimento das custas recolhidas por ele, nos termos do estipulado no acordo 213323698. Não há justificativa à recalcitrância da executada.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0707184-76.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154je)
Ante o exposto, fica a IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS intimada a reembolsar a parte exequente pelo pagamento das custas processuais recolhidas, nos termos do acordo homologado por sentença. Prazo: 15 dias. Em caso negativo, intime-se o exequente para apresentar o valor atualizado do débito, promovendo-se, em seguida, a pesquisa de ativos financeiros pelo sistema SISBAJUD em nome da IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS. I. JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito
31/03/2025, 00:00
Recebimento
28/03/2025, 11:07
Outras Decisões
28/03/2025, 11:07
Conclusão (para julgamento)
24/03/2025, 19:03
Decurso de Prazo
14/02/2025, 02:44
Petição (Petição (outras))
13/02/2025, 14:55
Publicação
06/02/2025, 14:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/02/2025, 14:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0707184-76.2023.8.07.0005.
REQUERENTE: MAURO LUCIO DA SILVA CAMPOS
REQUERIDO: IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS, AGUINALDO SILVA DE OLIVEIRA, RICARDO QUIRINO DOS SANTOS CERTIDÃO Nos termos da portaria 03/2022 deste juízo,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se o requerente/requerido para que se manifeste acerca da petição de ID 221367904. Prazo: 5 dias. Planaltina-DF, 4 de fevereiro de 2025 11:39:40. LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral
05/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
04/02/2025, 11:40
Petição (Petição (outras))
18/12/2024, 15:22
Publicação
13/12/2024, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/12/2024, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: MAURO LUCIO DA SILVA CAMPOS
REQUERIDO: IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS, AGUINALDO SILVA DE OLIVEIRA, RICARDO QUIRINO DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico que a sentença transitou em julgado em 18/10/2024. Certifico e dou fé que foi anexada a petição da parte RÉ de ID n.º 216349211, que veio acompanhada de comprovante de pagamento. De ordem, intimo a parte credora para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da referida petição, bem como para dizer se o valor é suficiente para quitação do débito. Planaltina-DF, Quarta-feira, 11 de Dezembro de 2024, às 10:23:22. LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0707184-76.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/12/2024, 00:00
Trânsito em julgado
11/12/2024, 10:29
Petição (Petição (outras))
31/10/2024, 15:35
Petição (Petição (outras))
29/10/2024, 14:11
Publicação
22/10/2024, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/10/2024, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: MAURO LUCIO DA SILVA CAMPOS
REQUERIDO: IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS, AGUINALDO SILVA DE OLIVEIRA, RICARDO QUIRINO DOS SANTOS SENTENÇA Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos (ID. 213323703), cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0707184-76.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC. Traslade-se cópia da presente sentença e do acordo de ID. 213323703 para os autos 0716509-75.2023.8.07.0005, para fins de extinção, em razão da perda do objeto. Sem custas e honorários. Ante os termos do acordo, aplica-se o disposto no artigo 922 e parágrafo único do CPC, e, assim, em caso de inadimplemento, poderá a parte credora solicitar a retomada da execução, com a apresentação de planilha, nos termos do acordo, para satisfação do valor remanescente da dívida. Dê-se baixa e arquive-se, incontinenti, diante da ausência de interesse recursal. Sentença transitada em julgado nesta data. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se e intimem-se. JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito
21/10/2024, 00:00
Recebimento
18/10/2024, 11:35
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
18/10/2024, 11:35
Conclusão (para julgamento)
15/10/2024, 19:03
Petição (Petição (outras))
03/10/2024, 16:23
Petição (Petição (outras))
29/09/2024, 02:30
Petição (Petição (outras))
28/09/2024, 01:54
Petição (Petição (outras))
27/09/2024, 02:15
Petição (Petição (outras))
27/09/2024, 02:13
Petição (Petição (outras))
26/09/2024, 11:52
Petição (Petição (outras))
23/09/2024, 02:09
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
12/09/2024, 21:17
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
12/09/2024, 21:16
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
12/09/2024, 16:55
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
12/09/2024, 16:53
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
12/09/2024, 16:51
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
12/09/2024, 16:50
Expedição de documento (Mandado)
12/09/2024, 16:47
Expedição de documento (Mandado)
12/09/2024, 16:46
Expedição de documento (Mandado)
12/09/2024, 16:44
Expedição de documento (Mandado)
12/09/2024, 16:43
Expedição de documento (Mandado)
12/09/2024, 16:41
Expedição de documento (Mandado)
12/09/2024, 16:40
Petição (Petição (outras))
06/08/2024, 16:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/08/2024, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0707184-76.2023.8.07.0005.
REQUERENTE: MAURO LUCIO DA SILVA CAMPOS
REQUERIDO: IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS, AGUINALDO SILVA DE OLIVEIRA, RICARDO QUIRINO DOS SANTOS CERTIDÃO Em atenção à petição de ID 204242875, certifico que constam endereços de Aguinaldo ainda não diligenciados (ID 185524473). De ordem, fica a parte autora intimada a promover a citação de AGUINALDO E RICARDO no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. De ordem, conforme entendimento deste Juízo e decisão da Corregedoria do TJDFT no PA SEI n. 0020415/2019, fica o(a) exequente intimado(a) a recolher as custas alusivas à diligência. O recolhimento poderá ser realizado no site deste Tribunal (https://www.tjdft.jus.br/): Custas judiciais > custas/guia de diligência. Caso o(a) autor(a) não pretenda realizar o recolhimento das custas, poderá ainda requerer a conversão em execução no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do feito. Após a juntada da guia de recolhimento, expeça-se. Planaltina-DF, 2 de agosto de 2024 13:40:24. CARINA FROTA FARIAS Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
05/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
02/08/2024, 13:41
Petição (Petição (outras))
16/07/2024, 11:09
Publicação
16/07/2024, 03:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/07/2024, 03:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0707184-76.2023.8.07.0005.
REQUERENTE: MAURO LUCIO DA SILVA CAMPOS
REQUERIDO: IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS, AGUINALDO SILVA DE OLIVEIRA, RICARDO QUIRINO DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de ID201934639 foi devolvido devidamente cumprido SEM a finalidade atingida. De ordem, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da certidão do(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça, devendo promover a citação de AGUINALDO E RICARDO no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. De ordem, conforme entendimento deste Juízo e decisão da Corregedoria do TJDFT no PA SEI n. 0020415/2019, fica o(a) exequente intimado(a) a recolher as custas alusivas à diligência. O recolhimento poderá ser realizado no site deste Tribunal (https://www.tjdft.jus.br/): Custas judiciais > custas/guia de diligência. Caso o(a) autor(a) não pretenda realizar o recolhimento das custas, poderá ainda requerer a conversão em execução no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do feito. Após a juntada da guia de recolhimento, desentranhe-se o mandado. BRASÍLIA, DF, 12 de julho de 2024 09:47:26. LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
15/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
12/07/2024, 09:48
Mandado (não entregue ao destinatário)
06/07/2024, 20:12
Petição (Petição (outras))
25/06/2024, 04:53
Petição (Petição (outras))
10/06/2024, 15:09
Petição (Petição (outras))
07/06/2024, 03:49
Petição (Petição (outras))
04/06/2024, 03:10
Petição (Petição (outras))
04/06/2024, 03:07
Petição (Petição (outras))
04/06/2024, 03:04
Petição (Petição (outras))
02/06/2024, 01:48
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
22/05/2024, 08:48
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
22/05/2024, 08:48
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
22/05/2024, 08:48
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
22/05/2024, 08:48
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
22/05/2024, 08:47
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
22/05/2024, 08:47
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2024, 15:46
Petição (Petição (outras))
08/04/2024, 17:31
Publicação
03/04/2024, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2024, 03:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0707184-76.2023.8.07.0005.
REQUERENTE: MAURO LUCIO DA SILVA CAMPOS
REQUERIDO: IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS, AGUINALDO SILVA DE OLIVEIRA, RICARDO QUIRINO DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte requerida IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS é parte nos autos do processo n. 0716509-75.2023.8.07.0005 em tramitação nesta Vara, no qual não constituiu advogado. Certifico, ainda, que foram diligenciados os seguintes endereços nestes autos: Com relação a IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS: SDS, lote 1-07, Setor de Diversões Sul, Asa Sul, Brasília-DF, CEP: 70300-000. Com relação a AGUINALDO SILVA DE OLIVEIRA: QSE 12, 12, Taguatinga, Taguatinga Sul, Taguatinga, Brasília-DF, CEP: 72025-120. Com relação a RICARDO QUIRINO DOS SANTOS: Rua 14 A, Qd. 50 A, Lts. 25/27/35, Ap. 1102, Setor Aeroporto, Goiânia-GO, CEP: 74070-110. Certifico e dou fé que juntei minutas de pesquisa de endereços nos sistemas conveniados a este Juízo. Certifico, outrossim, que foi (foram) encontrado(s) o(s) seguinte(s) endereço(s), ainda não diligenciado(s) nestes autos: Com relação a IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS: Qd. 51/3, Projeção 2, Apart. 602, Ed. Varandas, Setor Central, Gama, CEP: 72405-510; EQS 212/213, Bl. A, Área Especial, Asa Sul, Brasília-DF, CEP: 70275-400; CL 203, Bl. B, Lt. 06, Santa Maria, Brasília-DF, CEP: 72503-222; SEPN 505, Bl. C, Lt. 03, Asa Norte, Brasília-DF, CEP: 70730-543. Com relação a AGUINALDO SILVA DE OLIVEIRA: Rua 3 Norte, Lt. 02, Bl. A, Apt. 202, Ed. Plazza Di Spagna, Norte, Águas Claras, Brasília-DF, CEP: 71907-360; QS 14, Conj. 04, Sl. 229, Ed. Continental Center, Riacho Fundo II, CEP: 71884-518; Rua 33, Lt. 09, Apt. 404, Sul, Águas Claras, Brasília-DF, CEP: 71930-250; 02, Conj. B, Cs. 403, Gama, Brasília-DF, CEP: 72430-202; Rua 45, Lt. 10, Bl. A, Apt. 101, Sul, Águas Claras, Brasília-DF, CEP: 71937-180; QS 14, Lt. D, Sl. 229, Riacho Fundo I, Brasília-DF, CEP: 71825-400; SHIN QI 9 Conj. 3, Cs. 8, Setor Habitacional, Brasília-DF, CEP: 71515-230; QSE 13, Cs. 12, Taguatinga, Taguatinga Sul, Taguatinga, Brasília-DF, CEP: 72025-12; QND 28, Lt. 21, SNSL 301, Taguatinga Norte, Taguatinga, Brasília-DF, CEP: 72120-280; QI 14, Lt. 12 14, Setor Industrial, Brasília-DF, CEP: 72135-140; Rua 45 Sul, Lt. 10, Bl. A, Apt. 101, Sul, Águas Claras, Brasília-DF, CEP: 72030-100; Telefone: (61)9647-1424. Conforme entendimento deste Juízo, nos termos da decisão proferida no PA SEI n. 0020415/2019 (Ofício-circular n. 221/GC), não sendo a parte autora beneficiária da gratuidade de justiça, nos termos da Portaria n. 03/2022, deste Juízo, fica a parte autora/exequente intimada recolher as custas complementares para cada endereço a ser diligenciado, no prazo de 5 (cinco) dias. A parte deverá indicar o endereço a ser diligenciado e anexar o comprovante do recolhimento das custas. Ressalte-se que, inicialmente, sempre que a diligência não for exclusiva de cumprimento por Oficial de Justiça, será realizada via correios, por meio de AR. A guia de custas complementares afetas a serviços postais ou por meio de Oficial de Justiça poderá ser obtida no link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais. BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2024 11:22:23. ERIKA PAOLA PEREIRA SILVA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
02/04/2024, 00:00
Documento (Certidão)
26/03/2024, 22:41
Documento (Certidão)
26/03/2024, 12:54
Expedição de documento (Certidão)
01/09/2023, 12:32
Mandado (não entregue ao destinatário)
22/08/2023, 00:29
Petição (Petição (outras))
16/08/2023, 14:12
Publicação
16/08/2023, 00:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2023, 07:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0707184-76.2023.8.07.0005.
REQUERENTE: MAURO LUCIO DA SILVA CAMPOS
REQUERIDO: IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS, AGUINALDO SILVA DE OLIVEIRA, RICARDO QUIRINO DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexei aos autos o(s) A.R.(s) do(s) mandado(s) de I.D.s: - ID 163629112 (RICARDO), que retornou sem finalidade atingida, com observação de "ausente 3 vezes"; GO - ID 161695786 (IGREJA UNIVERSAL), que retornou sem finalidade atingida, com observação de "endereço insuficiente"; - ID 161695787 (AGUINALDO), que retornou sem finalidade atingida, com observação de "ausente 3 vezes"; DF De ordem, desentranhei o mandado de 161695787 (AGUINALDO). Deixei de desentranhar o mandado de ID 163629112 (RICARDO) por não abranger comarca contígua. Fica a parte autora intimada a providenciar a citação das partes requeridas IGREJA UNIVERSAL e RICARDO, sob pena de extinção. BRASÍLIA, DF, 10 de agosto de 2023 16:37:00. DANIELA BERNARDI DA SILVA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
15/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
10/08/2023, 16:42
Petição (Petição (outras))
28/07/2023, 01:44
Petição (Petição (outras))
09/07/2023, 01:46
Petição (Petição (outras))
02/07/2023, 16:47
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
28/06/2023, 22:30
Documento (Certidão)
28/06/2023, 14:34
Documento (Certidão)
28/06/2023, 14:32
Publicação
19/06/2023, 00:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/06/2023, 00:18
Expedição de documento (Certidão)
12/06/2023, 16:06
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
12/06/2023, 16:04
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))