Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0705589-37.2022.8.07.0018.
EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO RAMOS JUNIOR, GUSTAVO COSTA BORGES, GRAZIELLA MOURA DE BRITO AGUIAR, EVERTON VENANCIO DE SOUZA
REQUERENTE: GRAZIELLA SCORZA SOARES FERREIRA, BRUNO DANTAS DE ANDRADE, FERNANDA SANTOS MOREIRA MONTEIRO, JEFERSON CARDOSO DE OLIVEIRA, EDUARDO LUIZ PENNA MAROJA, EVANILDA FRANCISCA DE OLIVEIRA
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos. Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc. II, do CPC, c/c art. 513 do CPC. Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal. P. I. Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2024 18:47:47. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006