Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0706848-11.2024.8.07.0014.
EXEQUENTE: GABRIELA AUGUSTA SILVA, RAFAEL VERCOSA SALES
EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A., AEROLINEAS ARGENTINAS SA SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Cuida-se de ação de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que a parte executada liquidou integralmente o débito a que foi condenada a pagar por força da sentença de ID 211584257 (confirmada pelo acórdão de ID 229333368), conforme petição de ID 249210236 e comprovantes de pagamento de ID 231347905, ID 234030580 e ID 244349996, nos valores de R$ 3.918,67, R$ 4.549,83 e R$ 699,57, impondo-se, desse modo, a extinção e o arquivamento definitivo dos autos. A quantia de R$ 699,57 ainda deve ser liberada em favor da parte credora.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, em razão do pagamento, nos termos do art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei 9.099/95). Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Ante a falta de interesse recursal, opera-se desde já o trânsito em julgado. Registre-se, por oportuno, que não há pendências em sistemas externos (SISBAJUD, RENAJUD, dentre outros). Defiro o pedido de transferência da quantia de R$ 699,57, depositada no Banco de Brasília S/A, conforme comprovante de ID 244349996, para a conta indicada pela parte exequente na petição de ID 233898832. Expeça-se o alvará eletrônico via PIX. Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito