Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0708062-71.2023.8.07.0014.
EXEQUENTE: SCHERMAN CONFECCOES LTDA
REU: NATALINA FERREIRA ALVES EIRELI - ME REPRESENTANTE LEGAL: JOAO EVANGELISTA BATISTA EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA De ordem do MMº Juiz de Direito deste Juízo da Vara Cível do Guará - DF, na forma da lei, etc... FAÇO SABER a todos os que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este meio INTIMA com o prazo de 30 (trinta) dias o(a) Sr(a). NATALINA FERREIRA ALVES EIRELI - ME(24.522.680/0001-71); JOAO EVANGELISTA BATISTA(166.238.001-15);, encontrando-se atualmente em local incerto e não sabido, cientificando-o(a)(s) de que nos autos da ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, processo nº 0708062-71.2023.8.07.0014, requerida por SCHERMAN CONFECCOES LTDA em face de
REU: NATALINA FERREIRA ALVES EIRELI - ME REPRESENTANTE LEGAL: JOAO EVANGELISTA BATISTA, ficando ciente(s) de que o prazo de 30 (trinta) dias, fluirá a partir da publicação deste edital no Diário da Justiça e que após, terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para efetuar o pagamento do débito de R$ 19.776,83 (dezenove mil e setecentos e setenta e seis reais e oitenta e três centavos), acrescido das custas, inclusive as relativas ao cumprimento, salvo hipótese de gratuidade de justiça em vigor (art. 523, do CPC). Advertências: Se não for realizado o pagamento voluntariamente, o débito será acrescido de multa de dez por cento (10%) e de honorários de advogado também de dez por cento (10%) (art. 523, § 1.º, do CPC). Se o pagamento for efetuado apenas parcialmente, a multa e os honorários previstos incidirão sobre o saldo remanescente (art. 523, § 2.º, do CPC). Transcorrido o prazo acima mencionado sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de quinze (15) dias para que o devedor, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação (art. 525, do CPC). É facultado ao devedor, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, desde que acompanhado de planilha discriminada do cálculo (art. 526, do CPC). Nessa hipótese, o credor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa (art. 526, § 1.º, do CPC), mas, se o credor não se opuser, será declarada satisfeita a obrigação e o processo será extinto (art. 526, § 3.º, do CPC). Adverte-se de que deverá(ão) constituir advogado ou defensor público, se o caso, com a devida antecedência. Ficando advertido, ainda, de que será nomeado curador especial em caso de revelia, nos termos do art. 257, IV, do Código de Processo Civil. Dado e passado nesta cidade de Guará - DF, 13 de maio de 2026. Documento assinado pelo servidor identificado na certificação digital.
Edital - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)