Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Gabinete do Desembargador Roberto Freitas Filho Órgão 3ª Turma Cível Classe Apelação Cível Processo n. 0720639-63.2023.8.07.0020 Apelante(s) REGINA MARCIA RIOS DE OLIVEIRA Apelado(s) ASSOCIACAO CENTRO EMPRESARIAL VICENTE PIRES - ACEVP Relator Desembargador ROBERTO FREITAS FILHO D E C I S Ã O
Cuida-se de apelação cível interposta por REGINA MARCIA RIOS DE OLIVEIRA em face de ASSOCIACAO CENTRO EMPRESARIAL VICENTE PIRES - ACEVP ante sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível de Águas Claras que, nos autos da ação n. 0720639-63.2023.8.07.0020, julgou procedente a condenação da parte requerida ao pagamento em favor da parte autora da quantia de R$ 5.128,86, corrigido e acrescido de juros, nos termos da sentença de ID 84148953. A apelante suscita, em sede recursal, pedido de concessão do benefício da gratuidade de justiça. Examinando os autos de origem, verifica-se que o pedido de gratuidade de justiça já foi expressamente indeferido pelo Juízo de primeiro grau, ante a absoluta ausência de preenchimento dos requisitos legais (ID 82148973). Não obstante, ao interpor a apelação, a Apelante, não contemplada com o benefício, deixou de efetuar o recolhimento do preparo recursal, bem como não juntou documentação suficiente a demonstrar a alegada hipossuficiência, limitando-se a reiterar alegação genérica de insuficiência financeira. Dessa forma, não há elementos novos capazes de reformar a decisão anterior, tampouco demonstrada situação superveniente que justifique a revisão do indeferimento do benefício. Assim, indefiro o pedido de gratuidade de justiça. Intime-se o agravante para recolher o preparo recursal, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme art. 101, §2º, do CPC, sob pena de não conhecimento por deserção. Após, retornem os autos conclusos. Publique-se. Intime-se. Brasília, 22 de abril de 2026. ROBERTO FREITAS FILHO Desembargador