Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolvo o mérito da lide, nos termos do artigo 487, inciso I, do NCPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados na inicial e CONDENO a parte requerida BIG TAGUATINGA COMERCIO DE CONFECCOES LTDA – ME, a pagar à parte autora JGM COMERCIO DE PNEUS LTDA - EPP os seguintes valores: - 673,33 (seiscentos e setenta e três reais e trinta e três centavos), com correção monetária e juros moratório de 1% ao mês, a partir de 05/08/2022, mais multa de 2%; - 673,33 (seiscentos e setenta e três reais e trinta e três centavos), com correção monetária e juros moratórios de 1% ao mês a partir de 05/09/2022, mais multa de 2%; - 695,00, (seiscentos e noventa e cinco reais), com correção monetária e juros moratórios de 1% ao mês a partir de 19/07/2022, mais multa de 2%; - 695,00, (seiscentos e noventa e cinco reais), com correção monetária e juros moratórios de 1% ao mês a partir de 18/08/2022, mais multa de 2%; - 640,00 (seiscentos e quarenta reais), com correção monetária e juros moratórios de 1% ao mês a partir de 05/07/2022, mais multa de 2%; - 640,00 (seiscentos e quarenta reais), com correção monetária e juros moratórios de 1% ao mês a partir de 04/08/2022, mais multa de 2%; - 640,00 (seiscentos e quarenta reais), com correção monetária e juros moratórios de 1% ao mês a partir de 03/09/2022, mais multa de 2%; - 640,00 (seiscentos e quarenta reais), com correção monetária e juros moratórios de 1% ao mês a partir de 03/10/2022, mais multa de 2%; - 650,00 (seiscentos e cinquenta reais), com correção monetária e juros moratórios de 1% ao mês a partir de 24/08/2022, mais multa de 2%; - 650,00 (seiscentos e cinquenta reais), com correção monetária e juros moratórios de 1% ao mês a partir de 09/09/2022, mais e multa de 2%; - 640,00 (seiscentos e quarenta reais), com correção monetária e juros moratórios de 1% ao mês a partir de 10/08/2022, mais multa de 2%; - 640,00 (seiscentos e quarenta reais), com correção monetária e juros moratórios de 1% ao mês a partir de 09/09/2022, mais multa de 2%; - 640,00 (seiscentos e quarenta reais), com correção monetária e juros moratórios de 1% ao mês a partir de 09/10/2022, mais e multa de 2%; - 640,00 (seiscentos e quarenta reais), com correção monetária e juros moratórios de 1% ao mês a partir de 08/11/2022, mais multa de 2%; - R$ 891,00 (oitocentos e noventa e um reais), com correção monetária e juros moratórios de 1% ao mês a partir de 31/08/2022, mais multa de 2%; - R$ 891,00 (oitocentos e noventa e um reais), com correção monetária e juros moratórios de 1% ao mês a partir de 30/09/2022, mais e multa de 2%; - R$ 891,00 (oitocentos e noventa e um reais), com correção monetária e juros moratórios de 1% ao mês a partir de 30/10/2022, mais e multa de 2%; - R$ 891,00 (oitocentos e noventa e um reais), com correção monetária e juros moratórios de 1% ao mês a partir de 29/11/2022, mais e multa de 2%; - R$ 891,00 (oitocentos e noventa e um reais), com correção monetária e juros moratórios de 1% ao mês a partir de 29/12/2022, mais multa de 2%; Fica a parte vencedora advertida de que, ainda que a parte condenada não realize o pagamento do débito até o trânsito em julgado da presente sentença, o processo será imediatamente arquivado (com baixa), competindo a ela peticionar pugnando pelo início da fase de cumprimento de sentença. Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput da lei n. 9.099/1995. Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ). Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se, inclusive para a parte requerida, eis que, apesar de revel, constituiu advogado nos autos. DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, com nossas homenagens de estilo. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.