Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0706904-40.2021.8.07.0017.
EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 15
EXECUTADO: MARCIA RUBIA CARMO DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Adoto relatório de ID 145230225 CONDOMÍNIO PARQUE RIACHO 15 propôs EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (Despesas Condominiais) (12154) em desfavor de MARCIA RUBIA CARMO DE SOUZA, em 15/10/2021 12:06:04, partes qualificadas. A executada foi citada (ID 130123823, fl. 114). Em seguida, veio aos autos por meio da Defensoria Pública, reconhecendo o débito no valor de R$22.089,65, oferecendo uma proposta de acordo mediante o pagamento de uma entrada no valor de R$3.000,00, para pagamento em 20/7/2022 e o restante em 95 parcelas mensais no valor de R$200,00, com vencimento no dia 20 de cada mês (ID 130050877, fls. 115/116). Juntou aos autos comprovante de depósito judicial no valor de R$3.000,00 (ID 131838490, fls. 135/136), da primeira e segunda parcelas, no valor de R$200,00 cada (ID 134534446, fls. 141/142 e ID 139380460, fls. 144/145). A credora manifestou nos autos, concordando com o acordo e requerendo o levantamento dos valores depositados em juízo (ID 140430723, fl. 147). Na decisão ID 145230225, o benefício da gratuidade de justiça foi concedido à executada. O exequente foi intimado para informar se pretende a homologação do acordo ou a suspensão do feito. Ademais, foi deferido o levantamento das quantias ID 131838490,ID 134845627, ID 139516279, independentemente de preclusão, em favor do CONDOMÍNIO PARQUE RIACHO 15.Por fim, o exequente foi intimado a esclarecer o pedido de transferência de ID 140430723, fl. 147, porquanto o valor total depositado foi de R$3.400,00, e o pedido mencionado foi de R$3.300,00. Alvará expedido em favor do exequente no ID 150026914. A autora foi intimada a informar os dados bancários para depósitos das parcelas diretamente para a parte autora ou, caso queira, boletos para o pagamento do acordo conforme ID 153577098. Na petição ID 150393537, juntou os comprovantes de pagamento referente a 6ª, 7ª, 8ª e 9ª parcelas do acordo, no valor de R$200,00, cada. Por último, pugnou pela homologação do acordo e intimação do exequente para indicar conta ou gerar boletos para os pagamentos seguintes. Na petição ID 170315654, o autor demonstrou interesse na suspensão do feito até a finalização do pagamentos das parcelas em aberto.Ademais, indicou a conta onde as demais parcelas deverão ser depositadas. Por fim, requereu a expedição do alvará de levantamento dos valores depositados judicialmente. Decido. Expeça-se ofício de transferência dos valores depositados, mais acréscimos pela executada, independentemente de preclusão, ao exequente CONDOMÍNIO DO PARQUE RIACHO 15,. A advogada PATRICIA LIMA QUEIROZ - OAB DF53365-A, tem poderes para receber e dar quitação, conforme procuração de ID 105970060 (fl. 14). Após, suspenda-se o curso processual até o final do acordo entre as partes. Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 13 de novembro de 2023. ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito EP
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)