Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: ASSOCIACAO EULER PARANHOS, WANDERLEY WARGNER DOS SANTOS VAZ
APELADO: WANDERLEY WARGNER DOS SANTOS VAZ, ASSOCIACAO EULER PARANHOS DECISÃO As partes informaram a celebração de acordo, em que desistem dos recursos interpostos da r. sentença e pedem a certificação do trânsito em julgado (id. 68922151). Isso posto: (i) homologo a desistência da apelação (id. 65660720) e do recurso adesivo (id. 65660726), para que surta seus jurídicos e legais efeitos; (ii) homologo a transação realizada entre as partes (id. 68922151), e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, art. 487, inc. III, alínea ”b”, do CPC. Intimem-se. Diante da renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e retornem os autos ao Primeiro Grau para arquivamento. Brasília - DF, 12 de março de 2025 VERA ANDRIGHI Desembargadora
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Turma Cível Gabinete da Desembargadora Vera Andrighi APELAÇÃO CÍVEL (198) 0701246-23.2021.8.07.0021