Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Diante disso, acolho o pedido do inventariante para alienação do veículo.
04/06/2026, 00:00
Recebimento
02/06/2026, 19:11
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2026, 19:11
Outras Decisões
02/06/2026, 19:11
Conclusão (para decisão)
28/04/2026, 15:00
Petição (Petição (outras))
08/04/2026, 17:20
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2026, 13:04
Petição (Petição (outras))
25/03/2026, 14:42
Petição (Petição (outras))
16/03/2026, 18:12
Petição (Petição (outras))
05/03/2026, 17:25
Publicação
04/03/2026, 09:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/03/2026, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Nada a prover quanto aos pedidos constantes nos itens 1.1, 1.2 da petição de 264751126 – Pág. 3. Consta dos autos informação prestada pela Sra. ORLEANS de que o veículo de placa JIK-1332 se encontra estacionado na garagem da própria interessada. Ademais, eventual pedido de prestação de contas deverá ser formulado e apreciado em autos apartados. Lado outro, quanto aos débitos do veículo deverão ser suportados integralmente pelo herdeiro que detém o uso exclusivo do referido bem. Contudo, advirta-se de que esta decisão não produz efeito em face da Fazenda Pública, inclusive, não tem o condão de alterar os elementos da obrigação tributária. No que se refere ao imóvel arrolado,
trata-se de bem irregular, inexistindo matrícula imobiliária. Eventual partilha deverá, portanto, recair sobre os direitos possessórios relativos ao imóvel. Registre-se, ainda, que a CODHAB já foi oficiada, e as informações pertinentes encontram-se juntadas aos IDs 146111165, 170528405 e 108586377. Indefiro, ainda, o pedido de expedição de ofícios aos órgãos públicos mencionados. A realização de tais diligências incumbe ao inventariante, que possui poderes para representar o espólio, cabendo a intervenção deste juízo apenas diante de recusa formal da instituição destinatária, circunstância que não restou demonstrada nestes autos. Sem prejuízo, fica intimada a Sra. Orleans para ciência e manifestação quanto à petição de ID 264751126, especificamente em relação aos débitos do veículo arrolado. Prazo: 15 dias. Por fim, intime-se o inventariante para comprovar a revogação do mandato informada. Prazo: 5 dias.
02/03/2026, 00:00
Recebimento
26/02/2026, 21:33
Outras Decisões
26/02/2026, 21:33
Conclusão (para decisão)
09/02/2026, 16:09
Petição (Petição (outras))
06/02/2026, 21:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/01/2026, 18:46
Documento (Ofício)
17/12/2025, 19:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intime-se o inventariante para que diligencie junto ao Detran, a fim de promover a baixa do gravame. Deverá, ainda, apresentar esboço final de partilha e ser juntada aos autos a certidão de quitação dos tributos incidentes sobre os bens, tais como IPTU/TLP e IPVA. Prazo: 15 dias.
16/12/2025, 00:00
Recebimento
15/12/2025, 16:34
Mero expediente
15/12/2025, 16:34
Conclusão (para decisão)
17/11/2025, 19:57
Petição (Petição (outras))
10/11/2025, 12:10
Publicação
27/10/2025, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/10/2025, 02:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Desembargadora Maria Aparecida Fernandes da Silva Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Del Lago II, Área Especial, Lote 10, 2º Andar, Sala 206, Itapoã/DF - CEP 71.590-000 Tel: 61-3103-2336 - funcionamento: 11 às 18 horas - [email protected] - www.tjdft.jus.br Processo Nº: 0703157-70.2021.8.07.0021 - Classe Judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) - Assunto: Inventário e Partilha (7687) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 1/23 deste Juízo, defiro a dilação do prazo por 10 dias. Intime-se.
24/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
23/10/2025, 15:30
Petição (Petição (outras))
16/10/2025, 16:29
Publicação
09/10/2025, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/10/2025, 02:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0703157-70.2021.8.07.0021.
REQUERENTE: NIKOLLAS VIDAL DO NASCIMENTO INVENTARIADO(A): ASSIS GERARDO DO NASCIMENTO HERDEIRO: EMANUELLY VIDAL CAVALCANTE DE LIMA, ISABELLY VIDAL DO NASCIMENTO, GERARDO SARAIVA DO NASCIMENTO NETO, ORLEANS HOLANDA DE SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA MARTA PEREIRA FERREIRA DE CARVALHO DESPACHO Consoante informado pela Sra. ORLEANS, o veículo de placa JIK1332 encontra-se na garagem da referida parte. Assim, fica intimada a Sra. ORLEANS para que apresente o CRLV do veículo. Prazo: 5 dias. Após, considerando a informação de que o veículo se encontra quitado,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) intime-se o inventariante para que diligencie junto ao Detran, a fim de promover a baixa do gravame. Deverá, ainda, ser juntada aos autos a certidão de quitação dos tributos incidentes sobre os bens, tais como IPTU/TLP e IPVA. Prazo: 15 dias. Ressalto que eventuais pedidos de prestação de contas ou de arbitramento de aluguéis deverão ser formulados em autos apartados, conforme previsão contida no art. 612 do Código de Processo Civil. documento assinado digitalmente CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito
08/10/2025, 00:00
Recebimento
06/10/2025, 23:38
Mero expediente
06/10/2025, 23:38
Conclusão (para decisão)
21/09/2025, 12:52
Petição (Petição (outras))
16/09/2025, 16:37
Publicação
02/09/2025, 02:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2025, 02:53
Petição (Petição (outras))
01/09/2025, 15:30
Petição (Petição (outras))
01/09/2025, 13:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Mantenho a decisão agravada pelos seus suficientes fundamentos. [...] Diante da remoção da requerente do encargo de inventariante, consoante decisão de ID 231547777, nomeio para o encargo de inventariante o(a) indicado(a), NIKOLLAS VIDAL DO NASCIMENTO, CPF: 025.386.723-17, assinalando que, em face do rito adotado, não há expedição de termos (nem de inventariante e nem de declarações), conforme art. 660 do CPC. [...] Intime-se o inventariante para diligenciar junto ao Banco Itaú, acerca das prestações do contrato de financiamento do veículo FORD FIESTA, placas JIK 1332, juntando a planilha atualizada com as parcelas pagas e as vencidas. Prazo: 15 dias.
01/09/2025, 00:00
Recebimento
29/08/2025, 18:54
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2025, 18:54
Outras Decisões
29/08/2025, 18:54
Conclusão (para decisão)
28/07/2025, 22:42
Documento (Ofício)
24/07/2025, 12:57
Decurso de Prazo
23/07/2025, 03:16
Petição (Petição (outras))
16/07/2025, 15:16
Publicação
01/07/2025, 02:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2025, 02:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Por tais fundamentos, REJEITO os embargos de declaração. Sem prejuízo, intimem-se a requerente e o herdeiro Geraldo para ciência e manifestação quanto à petição de ID 237487249. Prazo comum: 15 dias.
30/06/2025, 00:00
Recebimento
26/06/2025, 20:42
Outras Decisões
26/06/2025, 20:42
Petição (Petição (outras))
28/05/2025, 14:26
Conclusão (para decisão)
20/05/2025, 12:22
Decurso de Prazo
11/05/2025, 01:11
Petição (Petição (outras))
09/05/2025, 19:49
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2025, 17:19
Decurso de Prazo
01/05/2025, 03:24
Petição (Contra-razões)
29/04/2025, 11:47
Publicação
22/04/2025, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2025, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0703157-70.2021.8.07.0021.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Número do Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Certifico a oposição de embargos de declaração pela parte REQUERENTE. Nos termos da Portaria 1/23 deste juízo, fica a parte embargada intimada a se manifestar acerca dos embargos de declaração opostos, no prazo de 5 dias (acrescer a dobra legal para a Defensoria Pública). Após, se o caso, ao Ministério Público. Prazo: 5 dias (acrescer a dobra legal). Tudo feito, façam os autos conclusos. Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
15/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
14/04/2025, 14:32
Petição (Embargos de declaração)
11/04/2025, 11:31
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 14:45
Publicação
10/04/2025, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/04/2025, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Diante disso, removo do encargo de inventariante ORLEANS HOLANDA DE SOUZA, nos termos do artigo 622, inciso II, do Código de Processo Civil. Intimem-se os herdeiros para indicarem inventariante. Prazo comum: 15 dias.
09/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Diante disso, removo do encargo de inventariante ORLEANS HOLANDA DE SOUZA, nos termos do artigo 622, inciso II, do Código de Processo Civil. Intimem-se os herdeiros para indicarem inventariante. Prazo comum: 15 dias.
09/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Diante disso, removo do encargo de inventariante ORLEANS HOLANDA DE SOUZA, nos termos do artigo 622, inciso II, do Código de Processo Civil. Intimem-se os herdeiros para indicarem inventariante. Prazo comum: 15 dias.
09/04/2025, 00:00
Recebimento
07/04/2025, 20:36
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2025, 20:36
Outras Decisões
07/04/2025, 20:35
Conclusão (para decisão)
17/03/2025, 13:17
Decurso de Prazo
07/03/2025, 02:45
Petição (Petição (outras))
06/03/2025, 15:51
Expedição de documento (Certidão)
27/02/2025, 16:52
Petição (Petição (outras))
27/02/2025, 00:17
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 10:32
Publicação
11/02/2025, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/02/2025, 02:25
Petição (Petição (outras))
07/02/2025, 15:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0703157-70.2021.8.07.0021.
REQUERENTE: ORLEANS HOLANDA DE SOUZA INVENTARIADO(A): ASSIS GERARDO DO NASCIMENTO HERDEIRO: EMANUELLY VIDAL CAVALCANTE DE LIMA, NIKOLLAS VIDAL DO NASCIMENTO, ISABELLY VIDAL DO NASCIMENTO, GERARDO SARAIVA DO NASCIMENTO NETO REPRESENTANTE LEGAL: MARIA MARTA PEREIRA FERREIRA DE CARVALHO DESPACHO Intimem-se a inventariante e demais herdeiros para ciência e manifestação quanto à cota ministerial retro. Na oportunidade devem se manifestar sobre se teriam condições de pagar as dívidas incidentes sobre os bens do inventário ou as incidentes sobre o próprio quinhão. Sem prejuízo, fica o herdeiro Geraldo intimado para juntar o termo de curatela definitivo. Prazo comum: 15 dias. documento assinado digitalmente CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30)
07/02/2025, 00:00
Recebimento
06/02/2025, 18:01
Mero expediente
06/02/2025, 18:01
Conclusão (para decisão)
21/01/2025, 17:21
Petição (Petição (outras))
17/01/2025, 10:13
Recebimento
13/01/2025, 14:01
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2025, 14:01
Mero expediente
13/01/2025, 14:01
Conclusão (para decisão)
09/12/2024, 17:30
Decurso de Prazo
28/11/2024, 02:30
Petição (Petição (outras))
27/11/2024, 12:17
Publicação
05/11/2024, 01:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/11/2024, 01:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0703157-70.2021.8.07.0021.
REQUERENTE: ORLEANS HOLANDA DE SOUZA INVENTARIADO(A): ASSIS GERARDO DO NASCIMENTO HERDEIRO: EMANUELLY VIDAL CAVALCANTE DE LIMA, NIKOLLAS VIDAL DO NASCIMENTO, ISABELLY VIDAL DO NASCIMENTO, GERARDO SARAIVA DO NASCIMENTO NETO REPRESENTANTE LEGAL: MARIA MARTA PEREIRA FERREIRA DE CARVALHO DESPACHO Intimem-se os herdeiros requeridos para ciência e manifestação quanto à petição de ID 214214437 e demais documentos. Prazo: 15 dias. documento assinado digitalmente CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30)
01/11/2024, 00:00
Recebimento
30/10/2024, 20:18
Mero expediente
30/10/2024, 20:18
Conclusão (para decisão)
17/10/2024, 17:01
Petição (Petição (outras))
11/10/2024, 13:42
Publicação
30/09/2024, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/09/2024, 02:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0703157-70.2021.8.07.0021.
REQUERENTE: ORLEANS HOLANDA DE SOUZA INVENTARIADO(A): ASSIS GERARDO DO NASCIMENTO HERDEIRO: EMANUELLY VIDAL CAVALCANTE DE LIMA, NIKOLLAS VIDAL DO NASCIMENTO, ISABELLY VIDAL DO NASCIMENTO, GERARDO SARAIVA DO NASCIMENTO NETO REPRESENTANTE LEGAL: MARIA MARTA PEREIRA FERREIRA DE CARVALHO DESPACHO
DESD Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) Intime-se a inventariante para cumprir integralmente as disposições de ID 203977562. Na mesma oportunidade se manifeste quanto aos termos da petição de ID 206658274 e demais documentos juntados. Prazo: 15 dias, sob pena de remoção do encargo. documento assinado digitalmente CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito Caso não concorde com o Juízo 100% Digital, informe na sua primeira manifestação no processo.
27/09/2024, 00:00
Recebimento
25/09/2024, 21:46
Mero expediente
25/09/2024, 21:46
Conclusão (para decisão)
16/09/2024, 17:03
Petição (Petição (outras))
11/09/2024, 11:37
Publicação
21/08/2024, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/08/2024, 02:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0703157-70.2021.8.07.0021.
REQUERENTE: ORLEANS HOLANDA DE SOUZA INVENTARIADO(A): ASSIS GERARDO DO NASCIMENTO HERDEIRO: EMANUELLY VIDAL CAVALCANTE DE LIMA, NIKOLLAS VIDAL DO NASCIMENTO, ISABELLY VIDAL DO NASCIMENTO, GERARDO SARAIVA DO NASCIMENTO NETO REPRESENTANTE LEGAL: MARIA MARTA PEREIRA FERREIRA DE CARVALHO DESPACHO Acolho o pedido de ID 206809650. Concedo à inventariante prazo suplementar de 15 dias para cumprir com as determinações de ID 203977562. documento assinado digitalmente CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30)
20/08/2024, 00:00
Recebimento
16/08/2024, 22:19
Mero expediente
16/08/2024, 22:19
Conclusão (para decisão)
09/08/2024, 15:55
Petição (Petição (outras))
07/08/2024, 16:59
Petição (Petição (outras))
06/08/2024, 17:11
Publicação
17/07/2024, 02:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/07/2024, 04:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Assim, acolho em parte a impugnação de ID 115227704, e declaro que, quanto aos referidos bens particulares, a viúva, ora requerente, ostenta apenas a condição de herdeira, de forma que deverá concorrer com os descendentes do falecido, nos termos do art. 1.829, inc.I, do CPC.Assim, a requerente fica intimada para, no prazo de 20 dias:Sem prejuízo, intime-se o herdeiro GERARDO SARAIVA DO NASCIMENTO NETO para juntar a documentação pertinente ao imóvel que alega ter sido sonegado: casa localizada no Município de Nova Russas/CE, à Rua Manoel Saraiva, ID 163844110. Prazo: 15 dias. Os demais requeridos ficam intimados do processado em documentos volvidos.
15/07/2024, 00:00
Recebimento
12/07/2024, 16:56
Outras Decisões
12/07/2024, 16:56
Conclusão (para julgamento)
05/02/2024, 11:30
Petição (Petição (outras))
01/02/2024, 12:47
Recebimento
30/01/2024, 16:30
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2024, 16:30
Mero expediente
30/01/2024, 16:30
Conclusão (para decisão)
25/01/2024, 16:50
Petição (Petição (outras))
25/01/2024, 16:43
Expedição de documento (Certidão)
26/12/2023, 21:33
Documento (Certidão)
26/12/2023, 21:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/12/2023, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0703157-70.2021.8.07.0021.
REQUERENTE: ORLEANS HOLANDA DE SOUZA INVENTARIADO(A): ASSIS GERARDO DO NASCIMENTO HERDEIRO: EMANUELLY VIDAL CAVALCANTE DE LIMA, NIKOLLAS VIDAL DO NASCIMENTO, ISABELLY VIDAL DO NASCIMENTO, GERARDO SARAIVA DO NASCIMENTO NETO REPRESENTANTE LEGAL: MARIA MARTA PEREIRA FERREIRA DE CARVALHO CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste juízo,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCIFAOITA Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) intime-se a inventariante para tomar ciência da manifestação de ID: 181991586 Prazo: 5 dias Documento assinado e datado eletronicamente.
20/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
15/12/2023, 16:29
Petição (Petição (outras))
14/12/2023, 16:03
Expedição de documento (Certidão)
14/12/2023, 13:32
Documento (Ofício)
14/12/2023, 13:29
Documento (Certidão)
09/11/2023, 14:01
Expedição de documento (Certidão)
09/11/2023, 14:00
Recebimento
20/09/2023, 21:14
Mero expediente
20/09/2023, 21:14
Conclusão (para decisão)
12/09/2023, 19:46
Expedição de documento (Certidão)
12/09/2023, 19:46
Documento (Certidão)
31/08/2023, 13:04
Documento (Ofício)
09/08/2023, 16:01
Expedição de documento (Ofício)
08/08/2023, 23:39
Documento (Certidão)
06/08/2023, 21:56
Recebimento
27/07/2023, 21:07
Conclusão (para decisão)
30/06/2023, 14:48
Petição (Petição (outras))
30/06/2023, 13:50
Recebimento
25/06/2023, 23:33
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2023, 23:33
Mero expediente
25/06/2023, 23:33
Conclusão (para decisão)
22/05/2023, 10:33
Petição (Petição (outras))
26/04/2023, 16:02
Publicação
19/04/2023, 00:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/04/2023, 00:40
Expedição de documento (Certidão)
14/04/2023, 20:15
Documento (Ofício)
30/12/2022, 17:11
Documento (Certidão)
21/06/2022, 10:58
Expedição de documento (Ofício)
15/06/2022, 10:58
Publicação
13/06/2022, 07:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/06/2022, 00:10
Expedição de documento (Ofício)
10/06/2022, 14:36
Expedição de documento (Ofício)
09/06/2022, 23:01
Expedição de documento (Ofício)
09/06/2022, 16:26
Mero expediente
08/06/2022, 18:57
Conclusão (para decisão)
07/06/2022, 16:56
Petição (Petição (outras))
07/06/2022, 09:26
Decurso de Prazo
04/06/2022, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2022, 11:53
Petição (Petição (outras))
30/05/2022, 11:28
Mandado (entregue ao destinatário)
28/05/2022, 16:34
Petição (Petição (outras))
27/05/2022, 14:44
Expedição de documento (Certidão)
25/05/2022, 13:03
Decurso de Prazo
25/05/2022, 00:41
Publicação
25/05/2022, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/05/2022, 01:00
Recebimento
20/05/2022, 17:37
Mero expediente
20/05/2022, 17:37
Conclusão (para decisão)
20/05/2022, 11:00
Petição (Petição (outras))
20/05/2022, 10:57
Mandado (não entregue ao destinatário)
18/05/2022, 18:24
Publicação
17/05/2022, 00:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2022, 00:42
Movimentação processual
13/05/2022, 16:26
Documento
13/05/2022, 16:26
Expedição de documento (Mandado)
13/05/2022, 16:19
Decurso de Prazo
12/05/2022, 00:27
Decurso de Prazo
12/05/2022, 00:27
Petição (Petição (outras))
10/05/2022, 12:18
Publicação
27/04/2022, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/04/2022, 00:43
Petição (Petição (outras))
26/04/2022, 12:48
Recebimento
22/04/2022, 18:46
Mero expediente
22/04/2022, 18:46
Conclusão (para despacho)
20/04/2022, 11:16
Petição (Petição (outras))
20/04/2022, 08:23
Decurso de Prazo
19/04/2022, 02:39
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2022, 17:29
Recebimento
11/04/2022, 17:23
Conclusão (para despacho)
11/04/2022, 15:30
Documento
11/04/2022, 13:41
Documento
11/04/2022, 13:40
Documento
11/04/2022, 13:40
Documento
11/04/2022, 13:40
Petição (Petição (outras))
11/04/2022, 12:05
Publicação
05/04/2022, 00:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2022, 13:35
Publicação
01/04/2022, 00:10
Mero expediente
31/03/2022, 18:40
Conclusão (para despacho)
31/03/2022, 14:38
Petição (Petição (outras))
31/03/2022, 14:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2022, 00:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2022, 00:24
Documento
29/03/2022, 19:53
Mero expediente
29/03/2022, 17:59
Conclusão (para decisão)
29/03/2022, 11:22
Expedição de documento (Certidão)
29/03/2022, 11:22
Petição (Petição (outras))
29/03/2022, 11:01
Recebimento
28/03/2022, 16:20
Mero expediente
28/03/2022, 16:20
Conclusão (para despacho)
28/03/2022, 11:49
Petição (Petição (outras))
28/03/2022, 11:12
Petição (Petição (outras))
22/03/2022, 19:53
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2022, 20:43
Mero expediente
08/03/2022, 20:29
Conclusão (para despacho)
08/03/2022, 13:55
Petição (Petição (outras))
08/03/2022, 11:27
Petição (Petição (outras))
24/02/2022, 12:08
Documento (Certidão)
22/02/2022, 17:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/02/2022, 12:52
Documento (Certidão)
17/02/2022, 17:51
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2022, 15:17
Petição (Petição (outras))
17/02/2022, 12:04
Recebimento
16/02/2022, 17:59
Outras Decisões
16/02/2022, 17:59
Conclusão (para despacho)
15/02/2022, 11:19
Petição (Petição (outras))
15/02/2022, 10:58
Publicação
15/02/2022, 01:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/02/2022, 00:31
Mero expediente
11/02/2022, 13:56
Conclusão (para despacho)
11/02/2022, 13:34
Petição (Petição (outras))
11/02/2022, 12:38
Decurso de Prazo
11/02/2022, 12:22
Petição (Petição (outras))
10/02/2022, 14:56
Publicação
02/02/2022, 00:24
Documento (Certidão)
01/02/2022, 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/02/2022, 00:40
Mero expediente
28/01/2022, 18:02
Conclusão (para decisão)
28/01/2022, 14:59
Petição (Petição (outras))
28/01/2022, 14:24
Decurso de Prazo
27/01/2022, 00:27
Expedição de documento (Carta)
21/01/2022, 13:48
Expedição de documento (Carta)
21/01/2022, 13:48
Expedição de documento (Certidão)
21/01/2022, 13:27
Petição (Petição (outras))
12/01/2022, 15:15
Petição (Petição (outras))
12/01/2022, 14:11
Petição (Petição (outras))
12/01/2022, 13:28
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
06/12/2021, 18:30
Expedição de documento (Mandado)
06/12/2021, 18:30
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
06/12/2021, 18:29
Expedição de documento (Mandado)
06/12/2021, 18:29
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))