Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0703515-87.2024.8.07.0002.
EXEQUENTE: ZM EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA
EXECUTADO: EVARISTO SOUZA ALVES 51208237187, EVARISTO SOUZA ALVES D E C I S Ã O
Número do Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial processada neste juízo entre as partes acima especificadas. A análise do processado faz ver que as partes têm domicílio em Águas Lindas de Goiás/GO, inclusive a parte requerida EVARISTO SOUZA ALVES 51208237187, inscrito no CNPJ: 44.068.374/0001-14. Com isso, constato que a ação foi distribuída em juízo aleatório sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes, o que atrai a incidência da previsão contida no art. 63, § 5º, do Código de Processo Civil, recém alterado: "§ 5º O ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício ".
ANTE O EXPOSTO, declaro a incompetência deste Juízo para o conhecimento da causa e determino que os autos sejam encaminhados a uma das Varas Cíveis da Comarca de Águas Lindas de Goiás/GO. Preclusa a presente decisão, encaminhem-se os autos ao juízo competente, com as cautelas de praxe e baixa na distribuição. Intime-se. Brazlândia, 22 de julho de 2024 Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito 6