Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0733462-23.2023.8.07.0003.
EXEQUENTE: ANTONIO DE FREITAS CAMPOS
EXECUTADO: YARA ROMANA DIAS LIMA DECISÃO
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Indefiro o pedido de inscrição do nome do devedor no SERASAJUD, porquanto houve a extinção do feito. Nos termos do § 4.º do artigo 782 do Código de Processo Civil, essa inscrição não poderá se manter caso o processo seja extinto. Ademais, é ônus da parte exequente proceder às medidas administrativas para negativar o nome da parte executada (Acórdão 1738898, 07192414420238070000, Relator: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 2/8/2023, publicado no DJE: 16/8/2023. Pág.: Sem Página Cadastrada.) Intime-se. Transitado em julgado a sentença de ID. 208135953 e sem mais requerimentos, arquivem-se os autos, com baixa. Ceilândia/DF, 28 de agosto de 2024. ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito