ASSOCIACAO DOS DELEGADOS DE POLICIA DO DISTRITO FEDERAL
CNPJ
Reu
SINDICATO DOS DELEGADOS DE POLICIA DO DISTRITO FEDERAL
Reu
Advogados / Representantes
LEONARDO CORDEIRO FRANCO
OAB/MG 99064·CPF·Representa: Autor
RAFAEL DARIO DE AZEVEDO NOGUEIRA
OAB/DF 29621·CPF·Representa: Autor
MARIA EDUARDA LEITE DE FIGUEIREDO
OAB/DF 68509·CPF·Representa: Autor
MARCELO DE BARROS BARRETO
OAB/DF 37009·CPF·Representa: Autor
JULIANO RICARDO DE VASCONCELLOS COSTA COUTO
OAB/DF 13802·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
26/09/2024, 18:21
Expedição de documento (Certidão)
26/09/2024, 18:21
Remessa
25/09/2024, 16:41
Remessa (em diligência)
24/09/2024, 14:36
Expedição de documento (Certidão)
24/09/2024, 14:36
Publicação
18/09/2024, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/09/2024, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0014650-92.2014.8.07.0001.
AUTOR: EDIMAR CARMO DA SILVA, MAURO FARIA DE LIMA, WANDERLEY FERREIRA DOS SANTOS
REU: SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS DO DF, ASSOCIACAO DOS DELEGADOS DE POLICIA DO DISTRITO FEDERAL, SINDICATO DOS DELEGADOS DE POLICIA DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Observo que os autos retornaram da instância recursal, oportunidade em que as partes foram intimadas. Apresentadas as manifestações pertinentes, foi noticiado nos autos que já havia sido iniciado o cumprimento de sentença em autos apartados, tendo em vista que, inicialmente, tramitava como provisório. Sendo assim, nada havendo a prover nestes autos, arquivem-se. (datado e assinado eletronicamente) 3
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0014650-92.2014.8.07.0001.
AUTOR: EDIMAR CARMO DA SILVA, MAURO FARIA DE LIMA, WANDERLEY FERREIRA DOS SANTOS
REU: SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS DO DF, ASSOCIACAO DOS DELEGADOS DE POLICIA DO DISTRITO FEDERAL, SINDICATO DOS DELEGADOS DE POLICIA DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Observo que os autos retornaram da instância recursal, oportunidade em que as partes foram intimadas. Apresentadas as manifestações pertinentes, foi noticiado nos autos que já havia sido iniciado o cumprimento de sentença em autos apartados, tendo em vista que, inicialmente, tramitava como provisório. Sendo assim, nada havendo a prover nestes autos, arquivem-se. (datado e assinado eletronicamente) 3
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
17/09/2024, 00:00
Recebimento
13/09/2024, 17:57
Arquivamento
13/09/2024, 17:57
Conclusão (para decisão)
12/08/2024, 14:44
Expedição de documento (Certidão)
12/08/2024, 14:44
Recebimento
09/08/2024, 18:56
Decurso de Prazo
01/08/2024, 02:32
Conclusão (para decisão)
24/07/2024, 12:52
Petição (Petição (outras))
24/07/2024, 09:57
Petição (Petição (outras))
22/07/2024, 16:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0014650-92.2014.8.07.0001.
AUTOR: EDIMAR CARMO DA SILVA, MAURO FARIA DE LIMA, WANDERLEY FERREIRA DOS SANTOS
REU: SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS DO DF, ASSOCIACAO DOS DELEGADOS DE POLICIA DO DISTRITO FEDERAL, SINDICATO DOS DELEGADOS DE POLICIA DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem, ficam as partes intimadas a manifestarem-se, no prazo de cinco dias, acerca do retorno dos autos a este Juízo, sob pena de arquivamento. Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. GABRIELA RAIANNA ALCANTARA PEREIRA Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)