Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Ementa - DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELA DEFESA. CRIME DE POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL. DOSIMETRIA. PONDERAÇÃO ADEQUADA. SENTENÇA MANTIDA. 1 – Após o devido processo legal, verificada que a ação voluntária do réu é formal e materialmente típica, enquadrando-se aos liames preconizados nas normas do art. 12 da Lei 10.826/2003, impositiva a condenação do acusado, mormente quando não houver causa excludente de ilicitude ou de culpabilidade. Assim, comprovadas a materialidade e a autoria, a pretensão absolutória se mostra incabível. 2- Fixada pelo julgador singular a pena-base no mínimo legal e ausentes agravantes ou atenuantes, ou causas de diminuição ou aumento da pena, bem como concedido o cumprimento da pena em regime aberto, e ainda realizada a conversão da pena privativa de liberdade para uma restritiva de direito, a sentença deve ser mantida no que tange ao capítulo da dosimetria da pena. 3 - Negado provimento ao recurso.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Ementa - DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELA DEFESA. CRIME DE POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL. DOSIMETRIA. PONDERAÇÃO ADEQUADA. SENTENÇA MANTIDA. 1 – Após o devido processo legal, verificada que a ação voluntária do réu é formal e materialmente típica, enquadrando-se aos liames preconizados nas normas do art. 12 da Lei 10.826/2003, impositiva a condenação do acusado, mormente quando não houver causa excludente de ilicitude ou de culpabilidade. Assim, comprovadas a materialidade e a autoria, a pretensão absolutória se mostra incabível. 2- Fixada pelo julgador singular a pena-base no mínimo legal e ausentes agravantes ou atenuantes, ou causas de diminuição ou aumento da pena, bem como concedido o cumprimento da pena em regime aberto, e ainda realizada a conversão da pena privativa de liberdade para uma restritiva de direito, a sentença deve ser mantida no que tange ao capítulo da dosimetria da pena. 3 - Negado provimento ao recurso.
16/07/2024, 00:00
Retificação de Classe Processual
07/06/2024, 12:34
Remessa (em grau de recurso)
17/04/2024, 16:13
Expedição de documento (Certidão)
17/04/2024, 16:09
Documento (Certidão)
12/04/2024, 19:17
Petição (Petição (outras))
12/04/2024, 11:40
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2024, 16:51
Expedição de documento (Certidão)
02/04/2024, 16:50
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2024, 19:09
Recebimento
01/04/2024, 14:23
Com efeito suspensivo
01/04/2024, 14:23
Mandado (não entregue ao destinatário)
01/04/2024, 06:20
Conclusão (para decisão)
26/03/2024, 15:02
Petição (Apelação)
26/03/2024, 10:00
Documento (Certidão)
25/03/2024, 19:01
Petição (Petição (outras))
25/03/2024, 14:35
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2024, 20:09
Documento (Certidão)
22/03/2024, 20:09
Procedência
22/03/2024, 15:52
Petição (Petição (outras))
11/03/2024, 18:25
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2024, 13:45
Petição (Petição (outras))
05/03/2024, 13:45
Conclusão (para julgamento)
28/02/2024, 12:40
Petição (Alegações finais)
28/02/2024, 11:32
Decurso de Prazo
28/02/2024, 04:13
Publicação
21/02/2024, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/02/2024, 02:42
Decurso de Prazo
20/02/2024, 04:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0709428-43.2021.8.07.0006.
AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REVEL: THIAGO PINHEIRO BEIRAO VARGAS CERTIDÃO Fica a defesa do(a) acusado(a) intimada a apresentar memoriais, no prazo legal. SOCORRO PEREIRA DE SANTANA Servidor Geral DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCRISOB Vara Criminal de Sobradinho Número do Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
20/02/2024, 00:00
Documento (Certidão)
19/02/2024, 13:39
Petição (Petição (outras))
09/02/2024, 18:10
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2024, 08:58
Decurso de Prazo
30/01/2024, 05:35
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2023, 15:50
de Conciliação (redesignada; Juiz(a))
11/12/2023, 15:49
Mero expediente
11/12/2023, 15:49
Documento (Certidão)
30/11/2023, 15:02
Documento (Certidão)
23/11/2023, 14:21
Petição (Petição (outras))
09/11/2023, 17:23
Expedição de documento (Certidão)
31/10/2023, 18:39
Decurso de Prazo
31/10/2023, 04:04
Publicação
25/10/2023, 03:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/10/2023, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/10/2023, 02:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0709428-43.2021.8.07.0006.
AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REVEL: THIAGO PINHEIRO BEIRAO VARGAS TERMO DE AUDIÊNCIA No dia 19 de outubro de 2023, às 16h, nesta cidade de SOBRADINHO, Distrito Federal, em Audiência de Instrução e Julgamento, nos termos do art. 400 do Código de Processo Penal e por meio de videoconferência, conforme Portaria Conjunta 52/2020, fizeram-se presentes o MM. Juiz de Direito Dr. MORAES MARQUES, o Promotor de Justiça Dr. ROGÉRIO SHIMURA, o Advogado Dr. ADRIANO ALVES DA COSTA - OAB/DF 54.605 pelo acusado THIAGO PINHEIRO BEIRAO VARGAS, comigo Matheus Brandão, Técnico Judiciário. FEITO O PREGÃO. Presentes o réu e a testemunha PMDF DILSON BULHÕES DO NASCIMENTO. Ausente o PMDF MURILO BARCELOS BERNARDES – requisitado ID 172435698, mas com informações de que não mais integra a Corporação, atualmente exercendo o cargo de Bombeiro Militar, conforme relatado pela testemunha PMDF DILSON BULHÕES. Ausente a testemunha de defesa ALEXIA SABRINA DOS SANTOS ESTRELA não tendo sido expedido mandado de intimação. INICIADA A AUDIÊNCIA, foi ouvida a testemunha presente. O Ministério Público insistiu na oitiva da testemunha ausente. A audiência foi registrada por meio do sistema audiovisual, nos termos do art. 405, §1º, do CPP. Conforme disposto no artigo 9º, § 3º, da Portaria Conjunta 52/2020, esta ata será assinada apenas pelo MM. Juiz. Pelo MM JUIZ, foi proferido o seguinte despacho: “Designo o dia 11/12/2023 (onze de dezembro de dois mil e vinte e três), às 13h30 (treze horas e trinta minutos) para audiência de instrução e julgamento em continuação https://atalho.tjdft.jus.br/KPnVH6. Requisite-se a testemunha MURILO BARCELOS BERNARDES ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal. Encaminhem-se os autos à Defesa para a indicação do paradeiro da testemunha do réu ALEXIA SABRINA DOS SANTOS ESTRELA, no prazo de 05 dias, sob pena de desistência. Intimados os presentes, inclusive o réu”. Assistiram à audiência, remotamente, os acadêmicos do curso de Direito Evelyn Karen Oliveira, Vagner Alexandre Belleti Silva, Raniery Sousa Moreira e Luiza Machado Cabral. Nada mais havendo, encerrou-se o presente ato. Moraes Marques Juiz de Direito Documento assinado eletronicamente
Ata - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCRISOB Vara Criminal de Sobradinho Número do Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
24/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Requerido: THIAGO PINHEIRO BEIRAO VARGAS CERTIDÃO CERTIFICO que, nesta data, agendei para o dia 11/12/2023 13:30, audiência de Continuação, a ser realizada por videoconferência, através do sistema Microsoft Teams. LINK DA REUNIÃO: https://atalho.tjdft.jus.br/KPnVH6 Em caso de falta de recursos ou de conhecimento para uso do aplicativo, deverá comparecer ao Fórum para participar da audiência. De ordem, faço intimar as partes acerca da audiência agendada. MATHEUS FEITOZA BRANDAO Servidor Geral DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, -, TÉRREO, SALA B37, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0709428-43.2021.8.07.0006 Ação: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
24/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2023, 18:28
Documento (Certidão)
19/10/2023, 18:27
de Conciliação (redesignada; Juiz(a))
19/10/2023, 18:26
Preliminar (realizada; Juiz(a))
19/10/2023, 18:25
Mero expediente
19/10/2023, 18:24
Documento (Certidão)
19/10/2023, 16:25
Mandado (não entregue ao destinatário)
18/10/2023, 12:12
Mero expediente
16/10/2023, 15:01
Conclusão (para decisão)
16/10/2023, 13:41
Expedição de documento (Certidão)
16/10/2023, 13:40
Documento (Certidão)
11/10/2023, 15:55
Recebimento
09/10/2023, 17:22
Decisão de Saneamento e Organização
09/10/2023, 17:22
Conclusão (para decisão)
09/10/2023, 15:36
Petição (Petição (outras))
09/10/2023, 15:19
Recebimento
09/10/2023, 15:02
Mero expediente
09/10/2023, 15:02
Conclusão (para decisão)
09/10/2023, 14:41
Petição (Petição (outras))
09/10/2023, 14:37
Documento (Certidão)
21/09/2023, 13:11
Petição (Petição (outras))
06/09/2023, 16:04
Petição (Petição (outras))
25/08/2023, 14:29
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2023, 18:22
Documento (Certidão)
15/08/2023, 18:21
Preliminar (designada; Juiz(a))
15/08/2023, 18:20
Documento (Certidão)
15/08/2023, 17:46
Petição (Petição (outras))
11/08/2023, 15:44
Documento (Certidão)
09/08/2023, 16:22
Expedição de documento (Mandado)
08/08/2023, 12:52
Documento (Certidão)
04/08/2023, 13:41
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2023, 16:55
Decisão de Saneamento e Organização
01/08/2023, 17:08
Conclusão (para decisão)
31/07/2023, 19:00
Petição (Petição (outras))
31/07/2023, 17:13
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2023, 16:50
Expedição de documento (Certidão)
18/07/2023, 16:50
Decurso de Prazo
18/07/2023, 01:37
Decurso de Prazo
04/07/2023, 01:49
Decurso de Prazo
21/06/2023, 01:43
Publicação
05/06/2023, 00:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2023, 00:37
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2023, 15:15
Recebimento
30/05/2023, 18:35
Outras Decisões
30/05/2023, 18:35
Conclusão (para decisão)
30/05/2023, 18:32
Expedição de documento (Certidão)
30/05/2023, 18:31
Petição (Petição (outras))
29/05/2023, 21:04
Retificação de Classe Processual
08/05/2023, 16:34
Petição (Petição (outras))
30/01/2023, 14:39
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2023, 12:33
Documento (Certidão)
30/01/2023, 12:32
Mandado (não entregue ao destinatário)
30/01/2023, 10:51
Petição (Petição (outras))
12/01/2023, 18:29
Mandado (não entregue ao destinatário)
01/01/2023, 18:24
Expedição de documento (Outros documentos)
29/12/2022, 17:50
Documento (Certidão)
29/12/2022, 17:40
Mandado (não entregue ao destinatário)
26/12/2022, 19:29
Documento (Certidão)
22/11/2022, 14:15
Documento (Certidão)
22/11/2022, 14:13
Evolução da Classe Processual
02/09/2022, 15:39
Recebimento
30/08/2022, 12:58
Denúncia
30/08/2022, 12:58
Conclusão (para decisão)
29/08/2022, 19:38
Petição (Petição (outras))
23/08/2022, 15:10
Petição (Petição (outras))
23/08/2022, 15:10
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2022, 17:44
Documento (Certidão)
11/08/2022, 17:44
Petição (Petição (outras))
20/07/2022, 16:38
Iniciada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial