Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0711879-61.2023.8.07.0009.
EXEQUENTE: RESIDENCIAL VIVA VIDA REPRESENTANTE LEGAL: KELVIN DA MOTA NASCIMENTO
EXECUTADO: RAFAEL SILVA DOS SANTOS SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de execução de título extrajudicial iniciada por RESIDENCIAL VIVA VIDA em desfavor de RAFAEL SILVA DOS SANTOS. As partes transacionaram, juntando aos autos acordo visando sua homologação. Os autos vieram conclusos. É o relatório. DECIDO. A transação pactuada reflete a vontade das partes, estando por elas assinada, sendo que decorreu o prazo acordado de suspensão, com a notícia do pagamento integral pela parte autora (ID. 216684649). Considerando que o acordo apresentado está assinado pelas partes, e não havendo motivo de ordem pública que impeça o ordenamento jurídico de lhe atribuir efeitos, a homologação da avença é medida que se impõe, acompanhada da extinção pelo pagamento. Observe-se que não há que se falar em suspensão se ocorreu a citação integral, de forma que inadimplementos futuros, caso ocorram, devem ser objeto de nova ação judicial.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo de ID. 204100571 para que produza os efeitos jurídicos atribuídos pelo ordenamento, reconhecendo também a quitação integral da obrigação. Em consequência, resolvo o mérito nos termos dos artigos 487, inciso III, “b”, e 924, inciso II, do CPC. Sem custas. Sem honorários. Ante a ausência de interesse recursal, a sentença transita em julgado nesta data. Recolha-se eventual mandado em aberto e proceda-se à eventual baixa de penhora ou restrição anteriormente deferida no feito. Caso anteriormente promovida neste processo, dê-se baixa em eventual restrição creditícia junto ao SERASA/SPC. Após, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -