Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0712229-32.2017.8.07.0018.
AUTOR: UP GRANDE COLORADO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
REU: CHADI MASSOUH, DEBORA VILMA PEREIRA MASOUH SENTENÇA UP GRANDE COLORADO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ajuíza ação contra CHADI MASSOUH e outros. As partes comunicam ao juízo que transacionaram e apresentam os termos do ajuste ao Id 212114614. A causa versa sobre direito disponível e as partes são plenamente capazes. O ajuste foi subscrito pelas partes e por duas testemunhas. A parte ré manifestou concordância expressa ao Id 215389857. Embora na transação tenha sido acordado o pagamento em parcelas, foi formulado pedido de extinção do processo. Assim, cabível a extinção do processo antes da completa satisfação da dívida. Não verifico nenhuma causa impeditiva da homologação. Pelo exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO. Extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 924, III, c/c art. 487, III, b, do CPC. Partes isentas do recolhimento de custas remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC. Honorários, conforme pactuado. Em caso de descumprimento do acordo, deverá ser formulado pedido de cumprimento de sentença. O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, por ausência de interesse recursal. Arquivem-se oportunamente. Documento datado e assinado eletronicamente. 9
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)