ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
Autor
RAFAEL SIMOES
Reu
Advogados / Representantes
RICARDO NEVES COSTA
OAB/DF 28978·CPF·Representa: Autor
RAPHAEL NEVES COSTA
OAB/SP 225061·CPF·Representa: Autor
FLAVIO NEVES COSTA
OAB/SP 153447·CPF·Representa: Autor
RICARDO NEVES COSTA
OAB/DF 28978·CPF·Representa: Réu
RAPHAEL NEVES COSTA
OAB/SP 225061·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
12/11/2024, 01:50
Desarquivamento
30/10/2024, 05:05
Petição (Petição (outras))
28/10/2024, 16:35
Definitivo
18/10/2024, 09:37
Expedição de documento (Certidão)
18/10/2024, 09:37
Decurso de Prazo
09/10/2024, 02:22
Publicação
03/10/2024, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/10/2024, 02:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0711635-15.2021.8.07.0006.
EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
EXECUTADO: RAFAEL SIMOES CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico. Nos termos da Portaria nº 06/2021 deste Juízo, fica a parte exequente intimada a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial (ID. 211754281 ). A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico. Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected]. Escoado o prazo para o recolhimento das custas, promova-se baixa das partes e, posteriormente, arquive-se o presente processo eletrônico. Sobradinho/DF, 30/09/2024. LUCIANA LOPES BRANDAO MACEDO Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Busca e Apreensão (10677)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0711635-15.2021.8.07.0006.
EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
EXECUTADO: RAFAEL SIMOES CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico. Nos termos da Portaria nº 06/2021 deste Juízo, fica a parte exequente intimada a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial (ID. 211754281 ). A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico. Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected]. Escoado o prazo para o recolhimento das custas, promova-se baixa das partes e, posteriormente, arquive-se o presente processo eletrônico. Sobradinho/DF, 30/09/2024. LUCIANA LOPES BRANDAO MACEDO Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Busca e Apreensão (10677)
02/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
30/09/2024, 19:25
Recebimento
23/09/2024, 06:25
Remessa
23/09/2024, 06:25
Remessa (em diligência)
17/09/2024, 05:41
Trânsito em julgado
17/09/2024, 05:40
Decurso de Prazo
01/08/2024, 02:30
Publicação
17/07/2024, 02:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/07/2024, 03:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0711635-15.2021.8.07.0006.
EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
EXECUTADO: RAFAEL SIMOES SENTENÇA ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS ajuíza ação contra RAFAEL SIMOES. Antes de transcorrido o prazo para apresentação de defesa, a parte autora informa que as partes celebraram acordo, conforme ID 188204847. O termo de acordo juntado aos autos inviabiliza a homologação, tendo em vista que a parte ré não está assistida por advogado, não consta assinatura de duas testemunhas e a firma do acordante não assistido por advogado não foi reconhecida, o que inviabiliza a homologação. A parte autora intimada a juntar aos autos termo de acordo apto a ser homologado pelo Juízo, quedou-se inerte. Contudo, como a parte autora noticia a transação, considero que tal informação, por si só, é evidência da ausência de necessidade do processamento desta ação para a satisfação da pretensão da parte. A pretensão foi satisfeita pela transação extraprocessual. Caracterizada a perda superveniente do interesse processual.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Ante o exposto, extingo o processo, sem exame de mérito, pela falta de interesse processual, com fundamento no art. 485, VI, do CPC. Eventuais custas remanescentes pela parte autora. Não há condenação em honorários, por não ter havido apresentação de defesa. Oportunamente, arquivem-se. Interposta apelação, venham os autos para eventual retratação. Sobradinho, DF, 2 de julho de 2024 17:28:07. LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 4
16/07/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/07/2024, 16:15
Recebimento
09/07/2024, 15:33
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2024, 15:32
Ausência das condições da ação
09/07/2024, 15:32
Conclusão (para decisão)
01/07/2024, 18:57
Expedição de documento (Certidão)
01/07/2024, 18:57
Decurso de Prazo
11/06/2024, 02:53
Recebimento
22/05/2024, 09:04
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2024, 09:04
Outras Decisões
22/05/2024, 09:04
Conclusão (para decisão)
13/05/2024, 16:15
Petição (Petição (outras))
02/05/2024, 12:08
Decurso de Prazo
01/05/2024, 03:46
Publicação
30/04/2024, 02:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2024, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0711635-15.2021.8.07.0006.
EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
EXECUTADO: RAFAEL SIMOES DESPACHO A parte exequente se manifesta ao ID 193053734, aduz que a parte executada está representada pela Defensoria Pública, requer que o referido órgão seja intimado para ratificar os termos do acordo juntado aos autos. Nada a prover acerca da petição juntada pelo exequente, tendo em vista que parte executada está representada pela Curadoria Especial, em razão de sua citação por Edital, pois não foi localizada para citação, dessa forma inviável a intimação da Defensoria para ratificar os termos do acordo juntado aos autos. Dessa forma, inviável a homologação do acordo, conforme requerido pelo exequente. Concedo derradeira oportunidade ao exequente para cumprir o despacho ID 188595880, sob pena de extinção, visto que o exequente informa que houve a liquidação da dívida perseguida nos autos. Prazo: 5 dias. Sobradinho, DF, 18 de abril de 2024 18:03:25. LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 4
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
29/04/2024, 00:00
Recebimento
19/04/2024, 18:19
Mero expediente
19/04/2024, 18:19
Conclusão (para decisão)
15/04/2024, 18:27
Documento (Certidão)
15/04/2024, 18:26
Petição (Petição (outras))
12/04/2024, 09:28
Decurso de Prazo
09/04/2024, 03:57
Publicação
03/04/2024, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2024, 03:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0711635-15.2021.8.07.0006.
EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
EXECUTADO: RAFAEL SIMOES DESPACHO A parte exequente não atendeu à determinação de Id 188595880 no prazo que lhe foi concedido.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a parte autora ou exequente para dar regular andamento ao feito, sob pena de extinção. Expeça-se intimação por carta simples. Prazo: 5 dias. Sobradinho, DF, 26 de março de 2024 09:44:41. FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta 4
02/04/2024, 00:00
Recebimento
26/03/2024, 20:39
Mero expediente
26/03/2024, 20:39
Conclusão (para decisão)
20/03/2024, 18:24
Expedição de documento (Certidão)
20/03/2024, 18:24
Decurso de Prazo
13/03/2024, 04:06
Publicação
07/03/2024, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2024, 03:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0711635-15.2021.8.07.0006.
EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
EXECUTADO: RAFAEL SIMOES DESPACHO Para fins de homologação de acordo, necessário que ambas as partes estejam assistidas pelos respectivos patronos, devidamente constituídos nos autos, ou que seja apresentado termo de ajuste extrajudicial, com firma reconhecida ou assinatura de testemunhas. Apresentem as partes, assim, o pedido em termos. Caso não seja possível cumprir a determinação, deverá a parte autora promover o andamento ao feito, no mesmo prazo, sob pena de extinção. Prazo: 5 dias. Sobradinho, DF, 4 de março de 2024 11:14:18. FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta 4
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
06/03/2024, 00:00
Recebimento
04/03/2024, 13:07
Mero expediente
04/03/2024, 13:07
Conclusão (para decisão)
04/03/2024, 08:14
Petição (Petição (outras))
29/02/2024, 08:01
Decurso de Prazo
21/02/2024, 03:38
Publicação
16/02/2024, 02:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/02/2024, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0711635-15.2021.8.07.0006.
EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
EXECUTADO: RAFAEL SIMOES DESPACHO A parte exequente apresenta petição ao ID 184765097. Antes da análise da petição ora juntada, a parte exequente deve apresentar planilha atualizada do débito, com abatimento do valor liberado ao ID 176334522. Prazo: 5 dias. Sobradinho, DF, 6 de fevereiro de 2024 18:27:39. LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 4
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/02/2024, 00:00
Recebimento
07/02/2024, 15:49
Mero expediente
07/02/2024, 15:49
Conclusão (para decisão)
05/02/2024, 05:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/02/2024, 05:55
Petição (Petição (outras))
26/01/2024, 11:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/01/2024, 03:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0711635-15.2021.8.07.0006.
EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
EXECUTADO: RAFAEL SIMOES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimada a promover o andamento do feito, a parte credora manteve-se pediu a reiteração de diligências pelos RENAJUD E INFOJUD.
LUCIANA PESSOA RAMOS Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Indefiro o pedido porque as diligências já foram realizadas. Nestes autos já foram realizadas as diligências atribuíveis ao juízo para localizar bens penhoráveis, sem êxito. Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, § 1º do CPC, suspendo o processo pelo prazo de 1 ano. Durante o prazo de suspensão a prescrição não fluirá. Decorrido o prazo de suspensão sem manifestação da parte credora, o prazo da prescrição intercorrente iniciará automaticamente o seu fluxo, na forma do disposto no § 2º do art. 921 do CPC. Considerando que o crédito se funda em contrato de mútuo com alienação fiduciária, o prazo prescricional é de 5 anos, nos termos do art. 206, §5, inciso I, do CCB. Assim, anote-se o decurso do prazo de suspensão em 20.01.2025 e o decurso do prazo prescricional em 20.01.2030. Ressalto que, por já terem sido realizadas as diligências pelos sistemas disponíveis (BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD) não serão admitidos pedidos de reiteração dessa providência sem que o credor demonstre a modificação da situação econômica da parte devedora (Resp. 1.284.587 - SP. Min. Massami Uyeda, DJe 29/02/12). O mesmo entendimento se aplica ao ERIDF, sistema que somente é utilizado pelo juízo na hipótese de a parte ser isenta do recolhimento de custas, dado que o referido sistema pode ser utilizado livremente pela parte credora desde que recolhidas as custas devidas aos Oficiais do Registro de Imóveis. Arquivem-se os autos provisoriamente, independente da preclusão desta decisão, do recolhimento de custas e da baixa no Cartório de Distribuição, ficando vedado o fornecimento de certidão negativa à parte devedora até a efetiva quitação do débito ou nova determinação deste juízo. Saliento que a providência não enseja qualquer prejuízo processual às partes, na medida em que os autos poderão ser desarquivados, sem custo, para prosseguimento dos atos para a satisfação do crédito, a requerimento da parte credora, por petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis e planilha atualizada do débito. Sobradinho, DF, 18 de janeiro de 2024 19:08:18. LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 1
26/01/2024, 00:00
Recebimento
19/01/2024, 10:45
Execução frustrada
19/01/2024, 10:45
Petição (Petição (outras))
09/01/2024, 08:53
Conclusão (para decisão)
08/01/2024, 09:01
Expedição de documento (Certidão)
18/12/2023, 20:52
Decurso de Prazo
16/12/2023, 04:05
Publicação
27/11/2023, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/11/2023, 03:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0711635-15.2021.8.07.0006.
EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
EXECUTADO: RAFAEL SIMOES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte exequente apresenta petição ao ID 178698357, requerendo o bloqueio de ativos financeiros via SisbaJud, na modalidade teimosinha. Ressalto que o CNJ disponibiliza aos tribunais que utilizam o PJe integração com o SisbaJud, com automação do envio das ordens judiciais e análise das respostas encaminhadas pelas instituições financeiras. Contudo, a funcionalidade da “teimosinha” não está disponível na referida automação. Somente é viável o uso da teimosinha fora da integração. Neste juízo somente será utilizada a a funcionalidade da “teimosinha” quando estiver disponível na nova integração do SISBAJUD ao PJe, o que, por ora, não ocorre. A renovação não será realizada de ofício pelo Juízo. Dessa forma,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) indefiro o pedido de Id 178698358. Ademais, a pesquisa via sistema SisbaJud foi realizada em data recente (ID 164148898), há menos de 6 meses, ocorrendo a penhora de pequeno valor. Intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, sob pena de arquivamento. Prazo: 15 dias. Sem prejuízo, exclua-se a petição ID 178493359, conforme requerido pelo exequente. Sobradinho, DF, 22 de novembro de 2023 07:18:40. EDUARDO DA ROCHA LEE Juiz de Direito Substituto 4
24/11/2023, 00:00
Documento
23/11/2023, 13:39
Recebimento
22/11/2023, 18:39
Indeferimento
22/11/2023, 18:39
Petição (Petição (outras))
20/11/2023, 16:45
Conclusão (para decisão)
19/11/2023, 05:44
Petição (Petição (outras))
17/11/2023, 14:58
Decurso de Prazo
14/11/2023, 03:46
Publicação
07/11/2023, 02:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/11/2023, 02:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0711635-15.2021.8.07.0006.
EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
EXECUTADO: RAFAEL SIMOES CERTIDÃO Fica a parte CREDORA intimada a ter ciência de que este Juízo promoveu a liberação do(s) valor(es) para a conta bancária indicada, conforme (ID 176334522), via sistema BANKJUS. A parte Credora deverá monitorar a efetividade da transferência na conta destinatária. O levantamento eletrônico na modalidade de saque e na modalidade de transferência via PIX, somente poderá ser cancelado em caso de rejeição do documento pelo banco ou impossibilidade de transferência por falha na comunicação com o Banco Central e em caso de recusa pelo banco destinatário da transferência. Aguarda-se o prazo para parte exequente, apresentar planilha atualizada do débito remanescente, com a indicação das medidas constritivas pertinentes, conforme Decisão ID 175551706. BRASÍLIA, DF, 31 de outubro de 2023. LUCIANA LOPES BRANDAO MACEDO Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
06/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
31/10/2023, 13:55
Documento (Certidão)
25/10/2023, 19:22
Documento
25/10/2023, 19:22
Publicação
23/10/2023, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2023, 03:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0711635-15.2021.8.07.0006.
EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
EXECUTADO: RAFAEL SIMOES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte exequente promoveu a regularização de sua representação processual, conforme procuração juntada ao ID 174480189. Formulado pedido de transferência da quantia depositada nestes autos para a conta do próprio credor. Com fundamento no art. 906, parágrafo único, do CPC,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) defiro o pedido de transferência do valor depositado em conta vinculada ao Juízo, R$ 167,05, conforme Id 169148898, para a conta indicada pelo credor, qual seja: Conta Corrente n. 8104-3, Agência 3391, Banco Bradesco, Correntista ITAPEVA XI MULTICARTEIRA, CNPJ 30.366.204/0001-01. Expeça-se alvará eletrônico. Sem prejuízo do acima exposto, apresente planilha atualizada do débito remanescente, com a indicação das medidas constritivas pertinentes. Sobradinho, DF, 18 de outubro de 2023 16:37:52. LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 4
20/10/2023, 00:00
Recebimento
18/10/2023, 18:55
deferimento
18/10/2023, 18:55
Conclusão (para decisão)
10/10/2023, 20:11
Petição (Petição (outras))
06/10/2023, 12:13
Recebimento
28/09/2023, 14:48
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2023, 14:48
Emenda à Inicial
28/09/2023, 14:48
Petição (Petição (outras))
27/09/2023, 09:10
Conclusão (para decisão)
26/09/2023, 16:25
Petição (Petição (outras))
26/09/2023, 11:02
Recebimento
19/09/2023, 19:09
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2023, 19:09
Mero expediente
19/09/2023, 19:09
Conclusão (para decisão)
13/09/2023, 17:06
Petição (Petição (outras))
13/09/2023, 09:14
Petição (Petição (outras))
30/08/2023, 11:11
Recebimento
22/08/2023, 10:26
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2023, 10:26
Outras Decisões
22/08/2023, 10:26
Conclusão (para decisão)
17/08/2023, 16:39
Expedição de documento (Certidão)
17/08/2023, 16:38
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
15/08/2023, 12:12
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2023, 00:15
Documento (Certidão)
06/07/2023, 00:14
Petição (Petição (outras))
04/07/2023, 09:59
Petição (Petição (outras))
03/07/2023, 09:55
Petição (Petição (outras))
29/06/2023, 08:49
Recebimento
27/06/2023, 10:16
Conclusão (para decisão)
22/06/2023, 17:06
Expedição de documento (Certidão)
22/06/2023, 17:05
Petição (Petição (outras))
22/06/2023, 07:06
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2023, 15:11
Documento (Certidão)
21/06/2023, 15:11
Expedição de documento (Certidão)
21/06/2023, 15:08
Decurso de Prazo
21/06/2023, 01:42
Publicação
28/04/2023, 00:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/04/2023, 00:35
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2023, 11:10
Expedição de documento (Certidão)
14/04/2023, 20:04
Mandado (não entregue ao destinatário)
12/04/2023, 16:25
Expedição de documento (Certidão)
07/04/2023, 11:29
Mandado (não entregue ao destinatário)
26/03/2023, 17:17
Expedição de documento (Certidão)
08/03/2023, 14:02
Petição (Petição (outras))
16/02/2023, 00:16
Expedição de documento (Certidão)
26/01/2023, 18:17
Documento
26/01/2023, 18:13
Expedição de documento (Certidão)
26/01/2023, 18:12
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
26/01/2023, 18:06
Petição (Petição (outras))
18/01/2023, 20:27
Expedição de documento (Certidão)
12/01/2023, 17:58
Petição (Petição (outras))
05/01/2023, 04:51
Petição (Petição (outras))
30/12/2022, 05:00
Petição (Petição (outras))
30/12/2022, 05:00
Petição (Petição (outras))
30/12/2022, 05:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
13/12/2022, 12:12
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
13/12/2022, 12:12
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
13/12/2022, 12:12
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
13/12/2022, 12:12
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
13/12/2022, 12:09
Expedição de documento (Certidão)
13/12/2022, 11:57
Mandado (não entregue ao destinatário)
07/12/2022, 00:57
Expedição de documento (Mandado)
25/11/2022, 18:59
Documento (Certidão)
21/11/2022, 18:54
Expedição de documento (Certidão)
09/11/2022, 16:19
Petição (Petição (outras))
09/11/2022, 04:45
Decurso de Prazo
06/10/2022, 00:32
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))