Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0728905-33.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: LISTO SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
EXECUTADO: MATUSALEM DE BRITO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte exequente apresenta petição ao ID 232714830, requer expedição de ofício(s) à CETIP, à CVM e BM&F BOVESPA, visando obter informação sobre existência de títulos privados em nome do devedor, no mercado brasileiro e, ainda, a existência de ativos financeiros do executado em nome do executado. Decido. O pleito não merece acolhida. A CETIP é uma entidade privada que integra o mercado brasileiro de títulos, oferecendo serviços de registro, custódia e liquidação de títulos financeiros privados, atuando como intermediária operacional. Os investimentos transacionados advêm de instituições previamente cadastradas na CETIP, as quais são participantes do sistema financeiro brasileiro. Assim, salvo melhor juízo, os ativos são alcançados pela pesquisa lançada via SISBAJUD. A BM&F-BOVESPA opera a infraestrutura para a negociação dos ativos financeiros, sendo que, salvo melhor juízo, o registro dos donos desses ativos é mantido pelas corretoras e instituições financeiras que atuam como agentes de custódia. A CVM é o órgão regulador do mercado de valores mobiliários no Brasil, protegendo os investidores e garantindo a ampla divulgação de informações sobre os emissores e seus valores mobiliários, sendo assim a função da CVM é fiscalizar o mercado de valores mobiliários. A BM&F é uma Bolsa de Valores brasileira que realiza negociações de contratos futuros e opções sobre diversos ativos, como commodities, moedas, índices e taxas de juros. Além disso, a BM&F oferece serviços de registro, compensação e liquidação de operações realizadas em seus ambientes de negociação, garantindo a segurança e transparência das transações. Ocorre que, salvo melhor juízo, referidos ativos são alcançados pela pesquisa lançada via SISBAJUD. Além disso, a consulta ao sistema SISBAJUD permite o acesso às informações do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), alcançando clientes e relacionamentos financeiros mantidos por instituições participantes do sistema financeiro brasileiro, tais como bancos, financeiras, sociedade corretora de títulos e valores imobiliários, (CTVM); sociedade distribuidora de títulos e valores imobiliários (DTVM), instituição de pagamento autorizada pelo Banco Central, administradoras de consórcios, operadoras de cartão de crédito, cooperativas de crédito, fintechs. No caso, o SISBAJUD foi consultado, com penhora de pequeno valor, o que indica a ausência de ativos financeiros do devedor. Assim, a providência requerida não se mostra útil. Retornem os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão ID 223188737. Documento datado e assinado eletronicamente. 4
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)