Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
DISPOSITIVO Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o banco réu a pagar ao autor o valor de R$ 32,47 (trinta e dois reais e quarenta e sete centavos), atualizado com correção monetária pelo INPC e juros de 1% ao mês, sem capitalização, desde a data do cálculo até o efetivo pagamento. Por conseguinte, resolvo o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em virtude da sucumbência mínima da parte ré, deverá a parte autora arcar com a integralidade das custas e honorários advocatícios, estes que fixo em 10% do valor da condenação, tudo em conformidade com o art. 86, § único, do CPC. A exigibilidade de tais verbas da parte autora fica suspensa em razão da concessão dos benefícios da gratuidade de justiça que ora concedo. Sentença registrada. Publique-se e intimem-se. Após o trânsito em julgado, observadas as cautelas de praxe, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. BRASÍLIA, DF, 31 de julho de 2025 14:57:27. LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito
01/08/2025, 00:00
Recebimento
31/07/2025, 16:19
Procedência
31/07/2025, 16:19
Conclusão (para decisão)
30/07/2025, 05:19
Decurso de Prazo
30/07/2025, 03:25
Petição (Petição (outras))
25/07/2025, 14:03
Publicação
22/07/2025, 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/07/2025, 02:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0726673-53.2019.8.07.0001.
AUTOR: ORESTES GABRIEL DE MELO FILHO
REU: BANCO DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, intimo as partes a esclarecerem se desejam produzir outras provas, no prazo de 05 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2025 15:30:28. DELMAR LOUREIRO JUNIOR Diretor de Secretaria
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
DISPOSITIVO Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o banco réu a pagar ao autor o valor de R$ 32,47 (trinta e dois reais e quarenta e sete centavos), atualizado com correção monetária pelo INPC e juros de 1% ao mês, sem capitalização, desde a data do cálculo até o efetivo pagamento. Por conseguinte, resolvo o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em virtude da sucumbência mínima da parte ré, deverá a parte autora arcar com a integralidade das custas e honorários advocatícios, estes que fixo em 10% do valor da condenação, tudo em conformidade com o art. 86, § único, do CPC. A exigibilidade de tais verbas da parte autora fica suspensa em razão da concessão dos benefícios da gratuidade de justiça que ora concedo. Sentença registrada. Publique-se e intimem-se. Após o trânsito em julgado, observadas as cautelas de praxe, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. BRASÍLIA, DF, 31 de julho de 2025 14:57:27. LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito
01/08/2025, 00:00
Recebimento
31/07/2025, 16:19
Procedência
31/07/2025, 16:19
Conclusão (para decisão)
30/07/2025, 05:19
Decurso de Prazo
30/07/2025, 03:25
Petição (Petição (outras))
25/07/2025, 14:03
Publicação
22/07/2025, 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/07/2025, 02:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0726673-53.2019.8.07.0001.
AUTOR: ORESTES GABRIEL DE MELO FILHO
REU: BANCO DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, intimo as partes a esclarecerem se desejam produzir outras provas, no prazo de 05 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2025 15:30:28. DELMAR LOUREIRO JUNIOR Diretor de Secretaria
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
21/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2025, 15:31
Documento (Certidão)
18/07/2025, 15:10
Documento
18/07/2025, 15:10
Decurso de Prazo
17/07/2025, 03:18
Petição (Petição (outras))
01/07/2025, 23:25
Publicação
25/06/2025, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/06/2025, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0726673-53.2019.8.07.0001.
AUTOR: ORESTES GABRIEL DE MELO FILHO
REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de ação de indenização por danos materiais proposta por ORESTES GABRIEL DE MELO FILHO em desfavor de BANCO DO BRASIL S/A, partes devidamente qualificadas. A parte autora sustenta que, ao sacar os valores pecuniários correspondentes ao PASEP acumulado ao longo dos anos, se deparou com a ínfima quantia de R$ 484,44, enquanto o valor que lhe seria devida alcançaria a soma de R$ 47.928,83. Diante da complexidade da matéria, mostrou-se necessária a produção de prova pericial a fim de se verificar se a conta PASEP foi corrigida e acrescida de juros de mora. O perito apresentou o laudo de ID 204045806. Em tal trabalho, apurou que a diferença de saldo totalizaria a quantia de R$ 32,47. A parte autora se insurgiu contra tal documento. Em seu esclarecimento de ID 215557138 o auxiliar do Juízo ratificou o seu trabalho. Após novos questionamentos, foram apresentadas as respostas de ID 224667897. Considerados os argumentos e contra argumentos apresentados pelas partes, bem se verifica que o laudo pericial obedeceu à melhor técnica, tendo fundamentado adequadamente a conclusão proposta. É de se ver que o Juiz aprecia a qualidade do trabalho pericial, e achando a mesma adequada homologa o laudo de ID nº 204045806, com os seus esclarecimentos. Não cabe ao magistrado avaliar as conclusões técnicas do perito, eis que se assim fosse não haveria necessidade de perícia, mas apenas avaliação judicial. No mais, o perito rechaçou todos os argumentos trazidos pela parte autora, frisando que os documentos anexados são suficientes para a realização de perícia, não havendo que se falar em omissão ou negligência. No mais, pautou-se com o que foi trazidos nos autos e com a legislação referente ao tema. Reconhecida a qualidade da técnica, estampadas no laudo e nos esclarecimentos fundamentados prestados às impugnações, HOMOLOGO o laudo pericial sem ressalvas. Preclusa esta decisão, expeça-se alvará de levantamento da quantia depositada no ID nº 196383103 em favor do perito, referente aos honorários periciais. Feito, promova a intimação do perito para impressão do alvará. Após, intimem-se as partes a esclarecerem se desejam produzir outras provas, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. BRASÍLIA, DF, 23 de junho de 2025 12:48:21. LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito
24/06/2025, 00:00
Recebimento
23/06/2025, 14:33
Outras Decisões
23/06/2025, 14:33
Conclusão (para decisão)
25/03/2025, 12:34
Petição (Petição (outras))
24/03/2025, 16:20
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2025, 17:31
Expedição de documento (Certidão)
28/02/2025, 17:31
Petição (Petição (outras))
27/02/2025, 22:01
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 18:30
Publicação
06/02/2025, 14:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/02/2025, 14:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0726673-53.2019.8.07.0001.
AUTOR: ORESTES GABRIEL DE MELO FILHO
REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ficam intimadas as partes a se manifestarem quanto aos esclarecimentos do perito, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. BRASÍLIA, DF, 4 de fevereiro de 2025 16:34:16. LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
05/02/2025, 00:00
Recebimento
04/02/2025, 16:54
Outras Decisões
04/02/2025, 16:54
Conclusão (para decisão)
04/02/2025, 14:36
Petição (Petição (outras))
04/02/2025, 13:54
Decurso de Prazo
04/02/2025, 03:12
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2025, 15:55
Recebimento
23/01/2025, 15:30
Mero expediente
23/01/2025, 15:30
Conclusão (para decisão)
13/12/2024, 06:34
Petição (Petição (outras))
12/12/2024, 22:00
Petição (Petição (outras))
29/11/2024, 17:07
Publicação
21/11/2024, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/11/2024, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0726673-53.2019.8.07.0001.
AUTOR: ORESTES GABRIEL DE MELO FILHO
REU: BANCO DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria 1/2016 deste juízo, digam as partes, em 15 dias, acerca dos esclarecimentos do laudo pericial de ID 215557138. BRASÍLIA, DF, 18 de novembro de 2024 09:07:06. CARLA MACHADO BARREIROS Servidor Geral
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
19/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2024, 09:07
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2024, 09:07
Petição (Petição (outras))
24/10/2024, 08:40
Recebimento
25/09/2024, 09:50
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2024, 09:50
Outras Decisões
25/09/2024, 09:50
Conclusão (para decisão)
24/09/2024, 17:07
Petição (Petição (outras))
24/09/2024, 13:46
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2024, 15:32
Recebimento
03/09/2024, 09:13
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2024, 09:13
Outras Decisões
03/09/2024, 09:13
Conclusão (para decisão)
03/09/2024, 00:53
Petição (Petição (outras))
02/09/2024, 23:44
Decurso de Prazo
31/08/2024, 02:17
Publicação
12/08/2024, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/08/2024, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0726673-53.2019.8.07.0001.
AUTOR: ORESTES GABRIEL DE MELO FILHO
REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da manifestação da parte autora, bem como complexidade dos cálculos, concedo às partes o prazo suplementar de 15 (quinze) dias para manifestação quanto aos cálculos. Aguarde-se. Int. BRASÍLIA, DF, 7 de agosto de 2024 16:57:48. LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
09/08/2024, 00:00
Recebimento
08/08/2024, 11:31
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2024, 11:31
Outras Decisões
08/08/2024, 11:31
Conclusão (para decisão)
07/08/2024, 13:34
Petição (Petição (outras))
07/08/2024, 11:16
Petição (Petição (outras))
05/08/2024, 21:25
Publicação
17/07/2024, 03:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/07/2024, 03:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0726673-53.2019.8.07.0001.
AUTOR: ORESTES GABRIEL DE MELO FILHO
REU: BANCO DO BRASIL S/A ATO ORDINATÓRIO Há pedido de expedição de alvará para liberação de 50% dos honorários periciais, contudo, em razão disposto no artigo 465, parágrafo 4º, intimo as partes para se manifestarem acerca do laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. BRASÍLIA, DF, 15 de julho de 2024 11:04:05. CARLA MACHADO BARREIROS Servidor Geral
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
16/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2024, 11:06
Petição (Petição (outras))
14/07/2024, 10:48
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2024, 12:40
Decurso de Prazo
29/05/2024, 04:09
Publicação
20/05/2024, 02:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/05/2024, 02:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0726673-53.2019.8.07.0001.
AUTOR: ORESTES GABRIEL DE MELO FILHO
REU: BANCO DO BRASIL S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, ficam intimadas as partes do agendamento do início da perícia para o dia 27/05/2024, às 10:00h no endereço SIG Quadra 1, lote 385, Sala 222, Ed. Platinum Office, Brasília - DF. BRASÍLIA, DF, 16 de maio de 2024 12:29:49. CARLA MACHADO BARREIROS Servidor Geral
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
17/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2024, 12:32
Petição (Petição (outras))
15/05/2024, 16:30
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2024, 11:36
Petição (Petição (outras))
10/05/2024, 17:33
Publicação
07/05/2024, 03:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2024, 03:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0726673-53.2019.8.07.0001.
AUTOR: ORESTES GABRIEL DE MELO FILHO
REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao perito cabe indicar o valor de seu trabalho. A interseção judicial sobre os honorários estimados por profissional liberal a quem é confiado o múnus de perito judicial revista-se de particularidade e excepcionalidade, à medida que ao profissional é legítimo estimar a remuneração que reputa adequada aos trabalhos que executará no exercício do estofo, capacidade e experiência. O perito apresentou proposta de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), valor que não foi impugnado. Verifica-se que o valor dos honorários deve ter como parâmetros a complexidade da matéria; o grau de zelo e de especialização do profissional ou do órgão; o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço e as peculiaridades regionais. Considero que a proposta é compatível com a natureza e complexidade do encargo. Fixo, portanto, os honorários periciais em R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). Concedo às rés o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação desta decisão, para que promovam o depósito dos honorários em questão. Após,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se o perito nomeado para que dê início aos trabalhos. BRASÍLIA, DF, 3 de maio de 2024 10:45:22. LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito
06/05/2024, 00:00
Recebimento
03/05/2024, 14:28
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2024, 14:28
Outras Decisões
03/05/2024, 14:28
Conclusão (para decisão)
03/05/2024, 09:56
Decurso de Prazo
03/05/2024, 03:51
Recebimento
25/04/2024, 15:33
Mero expediente
25/04/2024, 15:33
Conclusão (para decisão)
25/04/2024, 14:33
Petição (Petição (outras))
25/04/2024, 13:25
Publicação
24/04/2024, 02:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2024, 02:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0726673-53.2019.8.07.0001.
AUTOR: ORESTES GABRIEL DE MELO FILHO
REU: BANCO DO BRASIL S/A ATO ORDINATÓRIO Certifico que anexei a proposta de honorários do perito. Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, intimo as partes para se manifestarem quanto a proposta de honorários, no prazo de 5 (cinco) dias. Manifestando-se as partes ou decorrido o prazo sem manifestação, tornem os autos conclusos para arbitramento do valor (artigo 465, parágrafo 3º, do CPC). BRASÍLIA, DF, 22 de abril de 2024 09:14:17. CARLA MACHADO BARREIROS Servidor Geral
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
23/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2024, 09:15
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2024, 09:15
Petição (Petição (outras))
19/04/2024, 17:01
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2024, 13:10
Petição (Petição (outras))
10/04/2024, 12:40
Petição (Petição (outras))
01/04/2024, 12:05
Publicação
01/04/2024, 02:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2024, 03:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0726673-53.2019.8.07.0001.
AUTOR: ORESTES GABRIEL DE MELO FILHO
REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo o prazo suplementar de 15 (quinze) dias para manifestação das partes quanto à intimação anterior. Aguarde-se. Int. BRASÍLIA, DF, 23 de março de 2024 17:26:39. LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
26/03/2024, 00:00
Recebimento
25/03/2024, 09:18
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2024, 09:18
deferimento
25/03/2024, 09:18
Conclusão (para decisão)
23/03/2024, 08:12
Petição (Petição (outras))
22/03/2024, 17:06
Petição (Petição (outras))
12/03/2024, 21:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/03/2024, 03:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0726673-53.2019.8.07.0001.
AUTOR: ORESTES GABRIEL DE MELO FILHO
REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Analisando detidamente os autos, verifico que o processo não comporta julgamento direto do pedido, conforme determinado em decisão de ID182863988. Tendo em vista a complexidade da matéria, mostra-se necessária a produção de prova pericial a fim de se verificar se a conta PASEP foi corrigida e acrescida de juros de mora na forma determinada pela legislação. Assim, reconsidero a decisão de ID103741607 e converto o feito em diligência para realização de prova pericial. No caso, em especificação de provas, o réu pugnou pela produção de prova pericial e o autor não requereu dilação probatória. Para tanto, nomeio como perito do Juízo o (a) contador (a) MARCELO DUARTE - CPF: 334.453.031-34, cujos dados estão arquivados na Secretaria da Vara. O réu arcará com o pagamento dos honorários periciais, pois requereu a prova. Ficam as partes intimadas para indicarem, no prazo de quinze dias, seus assistentes técnicos, e apresentarem quesitos, caso queiram (art. 465, § 1º, CPC). Vindo aos autos a proposta, intimem-se as partes para dizer a respeito, no prazo comum de 5 (cinco) dias. Fixo o prazo de 30 dias para entrega do laudo. Ficam as partes intimadas. BRASÍLIA, DF, 28 de fevereiro de 2024 14:43:44. LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
29/02/2024, 00:00
Recebimento
28/02/2024, 15:48
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2024, 15:48
Decisão de Saneamento e Organização
28/02/2024, 15:48
Conclusão (para julgamento)
23/02/2024, 13:51
Expedição de documento (Certidão)
23/02/2024, 13:50
Decurso de Prazo
30/01/2024, 04:47
Decurso de Prazo
30/01/2024, 04:26
Publicação
23/01/2024, 04:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/01/2024, 08:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0726673-53.2019.8.07.0001.
AUTOR: ORESTES GABRIEL DE MELO FILHO
REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do julgamento do IRDR, verifique a Secretaria se houve a preclusão da decisão de ID 103741607. Estando preclusa e não havendo novos requerimentos em cinco dias, façam-se os autos conclusos para sentença. BRASÍLIA, DF, 29 de dezembro de 2023 15:00:28. LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
10/01/2024, 00:00
Recebimento
08/01/2024, 10:03
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2024, 10:03
Deferimento em Parte
08/01/2024, 10:03
Conclusão (para decisão)
21/12/2023, 17:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
21/12/2023, 17:18
Documento (Certidão)
21/12/2023, 17:18
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (admonitária)
18/10/2023, 09:26
Conclusão (para decisão)
17/10/2023, 18:27
Expedição de documento (Certidão)
17/10/2023, 18:26
Decurso de Prazo
31/01/2023, 03:50
Publicação
24/01/2023, 01:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2023, 01:08
Petição (Petição (outras))
23/01/2023, 14:03
Expedição de documento (Outros documentos)
21/12/2022, 14:34
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (admonitária)