Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0740632-86.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: HPE AUTOMOTORES DO BRASIL LTDA
EXECUTADO: MIRELLA DE SOUZA NOGUEIRA COSTA, MIRELLA DE SOUZA NOGUEIRA COSTA DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de pedido formulado pela parte exequente de cumprimento do acórdão juntado no ID 280605425. Nos termos do julgado proferido, que deu parcial provimento ao recurso, foram expressamente autorizadas novas diligências constritivas, consistentes na reiteração de pesquisa e bloqueio de ativos financeiros por meio do SISBAJUD, na modalidade “teimosinha”, bem como na realização de pesquisa de bens via INFOJUD, restando indeferidos os demais pleitos. Nesse contexto, impõe-se o adequado cumprimento do acórdão, nos exatos limites de sua fundamentação e dispositivo, em consonância com o pedido formulado pela parte exequente no ID 280605424. Assim, cumpra-se o acórdão, determinando-se: a) a realização de bloqueio de ativos financeiros da parte executada via SISBAJUD, na modalidade “teimosinha”, pelo prazo de 30 (trinta) dias, até o limite do valor indicado na memória de cálculo; b) a realização de pesquisa por meio do sistema INFOJUD.. Indefiro o pedido de tramitação em sigilo, porquanto inexistente determinação nesse sentido no acórdão e ausentes elementos concretos que justifiquem a adoção de medida excepcional, notadamente considerando que a própria parte executada figura como recorrente no agravo de instrumento que originou o decisum, tendo, portanto, plena ciência das medidas ora deferidas. À Secretaria para cumprimento, com as comunicações necessárias. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL