Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0752175-52.2023.8.07.0001.
EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL DOM JOSE
EXECUTADO: RAFAELA COELHO SALIM, SERGIES BAPTISTA DE OLIVEIRA Decisão A primeira executada, RAFAELA COELHO SALIM, apresentou proposta de acordo no ID 276405560. Intimado a se manifestar, o exequente apresentou a petição de ID 278767766, acompanhada da planilha de ID 278767773, na qual informou o débito atualizado em R$ 4.011,01, e não aceitou a proposta apresentada. A referência feita pelo exequente aos parâmetros do art. 916 do CPC deve ser compreendida, neste momento processual, como contraproposta negocial, e não como parcelamento judicial automaticamente imponível, eis que já ultrapassado o prazo para tanto e porque não há notícia de depósito inicial nem de consenso já formalizado pelas partes. Também é o caso de suspensão dos atos expropriatórios apenas pela existência de tratativas de composição, especialmente porque a alienação judicial do bem penhorado já foi deferida no ID 274657833, e não consta decisão superior comunicada a este juízo atribuindo efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto pelos executados.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa - Praça Municipal, lote 1, bloco ‘b’, 5º andar, ala ‘A’, salas 5011-1 e 5015-1 – Cartório Judicial Único - Brasília/DF, CEP: 70094-900. Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Ante o exposto indefiro o pedido de suspensão dos atos expropriatórios e a designação de audiência de conciliação. Caso os executados aceitem expressamente, no prazo de 5 dias, os termos indicados pelo exequente, com comprovação do pagamento inicial correspondente, voltem os autos conclusos para análise da suspensão da execução. Decorrido o prazo sem composição formal, cumpra-se a decisão de ID 274657833, com prosseguimento dos atos de alienação judicial do veículo penhorado, observadas as intimações legais e as condições já fixadas. Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente