Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0709299-82.2023.8.07.0001.
AUTOR: RENILDA GABRIEL DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Indefiro o pedido formulado ao ID 218323375. Isso porque, os valores depositados nos autos já foram liberados em favor da requerente, conforme determinação contida na sentença ID 213107428 e alvará de levantamento ID 213664788. Portanto, não há valores pendentes de levantamento. Destaca-se o extrato da conta judicial vinculada ao presente feito: Assim, retornem os autos ao arquivo. Intime-se. Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital