Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0734265-85.2018.8.07.0001.
REQUERENTE: ERASMO PEREIRA DE FARIAS, JOSE ANTONIO DE FARIAS TRUTA, JOAO MANOEL DE FARIAS TRUTA, ANA LUCIA DE FARIAS TRUTA, EDMILSON DE FARIAS TRUTA, MARIA DE FATIMA FARIAS TRUTA, EDINA DE FARIAS TRUTA SILVA, JOSEFA SANDRA DE FARIAS TRUTA LIMA, CHILMAKER DE ALMEIDA FARIAS, MARIA JAKELINE DE ALMEIDA FARIAS, RAYSSY RAYANY DE ALMEIDA FARIAS, PAULA JAMYFFER DE ALMEIDA FARIAS, DAIANA DARLY DE ALMEIDA FARIAS, ANA MARIA FARIAS DE ARAUJO GONCALVES, MARIA DO SOCORRO FARIAS ARAUJO LOPES, JOAO DE MATTOS FARIAS, MARIA JACIANNE TRUTA DE FARIAS, JOANNES TRUTA FARIAS, JOZELIO TRUTA DE FARIAS, PAULO CESAR TRUTA DE FARIAS, JANAMELIA TRUTA DE FARIAS, JACKSON TRUTA DE FARIAS, JOSEFA PEREIRA DE FARIAS RAMOS, JULIA PEREIRA DE FARIAS, ZORAIDE DOS SANTOS BAHIENSE, CARLOS ANTONIO DOS SANTOS, JORGE HENRIQUE FARIAS DOS SANTOS, GILMARA FARIAS DOS SANTOS, JOSE JONE FARIAS DOS SANTOS, MARCOS ANTONIO RAMOS DE FARIAS, JOSE FERNANDO DA CUNHA FARIAS, MARCIA ROSANE FARIAS DE ARAUJO, BARBARA MAGALHAES DE FARIAS FERNANDES, OSVALDO HENRIQUE MAGALHAES DE FARIAS, MARCELO FELIPE MAGALHAES DE FARIAS REPRESENTANTE LEGAL: ANTONIO JOSE DOS SANTOS INVENTARIADO(A): SEVERINO RAMOS DE FARIAS DECISÃO Converto o julgamento em diligência. Julgo boas as contas prestadas pelo inventariante em ID.264925974, em conformidade com o parecer técnico de ID. 272075103 e a manifestação ministerial de ID.275397692. Não obstante, compulsando os autos, verifica-se constar termo de penhora no rosto dos autos e reserva de crédito ativas em desfavor do espólio, nos valores de R$ 21.541,37(vinte e um mil quinhentos e quarenta e um reais e trinta e sete centavos) e R$ 5.885,96( cinco mil oitocentos e oitenta e cinco reais e noventa e seis centavos), conforme IDs.27440160 e 62183205. Considerando que para que haja a homologação do esboço de partilha é necessário o pagamento de todas as dívidas de responsabilidade do espólio pois, conforme o art.651 do CPC, primeiro pagam-se as dívidas do espólio, depois é que se partilha o restante, atendendo-se à meação do cônjuge ou companheiro sobrevivente(quando houver) e, na sequência, a herança, ou seja, os quinhões dos herdeiros. Desse modo,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) intime-se o inventariante para manifestação, no prazo de 15(quinze) dias, devendo esclarecer se já houve quitação dos débitos referente às dívidas relativa a reserva de crédito e termo de penhora anotados nos autos, nos valores de R$ 21.541,37, e R$ 5.885,96. Caso não tenham sido quitadas, esclareço que as dívidas do inventariado deverão constar expressamente no esboço de partilha. Além disso, foi informado em ID.257718312 que as herdeiras JOSEFA PEREIRA DE FARIAS RAMOS e JÚLIA PEREIRA DE FARIAS faleceram, respectivamente, em 8/4/2023(ID.257718312) e 16/10/2025(ID. 25590750), sendo, portanto, pós-mortas ao inventariado. Assim, considerando tratar-se de herdeiras pós-mortas ao autor da herança, deverão figurar no presente feito o ESPÓLIO DE JOSEFA PEREIRA DE FARIAS RAMOS e ESPÓLIO DE JÚLIA PEREIRA DE FARIAS a serem representadas por seus respectivos inventariantes. O que couber aos respectivos espólios será levado para partilha entre seus herdeiros no bojo de seus inventários e não nestes autos, assim, não haverá habilitação de seus respectivos herdeiros, pois nada receberão neste inventário. Contudo, registro que no esboço de partilha e no cadastro processual deverá constar expressamente ESPÓLIO DE JOSEFA PEREIRA DE FARIAS RAMOS e ESPÓLIO DE JÚLIA PEREIRA DE FARIAS. Á Secretaria para que retifique a autuação, devendo constar como herdeiras ESPÓLIO DE JOSEFA PEREIRA DE FARIAS RAMOS e ESPÓLIO DE JÚLIA PEREIRA DE FARIAS. Além isso, deverá haver a regularização da representação processual dos espólios de JOSEFA PEREIRA DE FARIAS RAMOS e JÚLIA PEREIRA DE FARIAS, tendo em vista que com o falecimento das outorgantes, todos os poderes concedidos ao procurador, conforme ID.25590859, págs.22 e 32, são automaticamente extintos, ou seja, ele não pode mais agir em nome do falecido. Desse modo, determino a intimação dos herdeiros para que regularizem a representação processual dos espólios de JOSEFA PEREIRA DE FARIAS RAMOS e ESPÓLIO DE JÚLIA PEREIRA DE FARIAS, apresentando a procuração em nome dos respectivos inventariantes ou administrador provisório, no prazo de 15(quinze) dias. Após, deverá ser apresentado esboço de partilha retificado no prazo de 15(quinze) dias. I. BRASÍLIA, DF, 9 de julho de 2026 JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 8