Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0740920-97.2023.8.07.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: FRANCISCO OLIVEIRA DOS SANTOS DECISÃO Inicialmente, ciente do acórdão proferido nos autos do AgI n.º 0751790-39.2025.8.07.0000, que negou provimento ao recurso interposto pelo Exequente, conforme Ofício de id. 279301651. Ainda, ciente, também, da decisão proferida nos autos do AgI n.º 0722152-24.2026.8.07.0000 interposto pelo Exequente, que indeferiu o pleito de antecipação da tutela recursal. Não foram solicitadas informações, conforme Ofício de id. 277373017. Quanto ao pedido de pesquisas junto ao sistema CRC-JUD formulado no id. 278855498,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) indefiro nos exatos termos já expostos na decisão de id. 273965737, uma vez que não se trata, o Exequente, de parte beneficiária da gratuidade de justiça, podendo diligenciar livremente em busca das informações que pleiteia, mediante o recolhimento dos emolumentos inerentes. Mantenham-se, pois, os autos arquivados pelo prazo da prescrição intercorrente, cujo prazo passou a fluir a partir de 23/07/2025. Int. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL