Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0704873-42.2024.8.07.0017.
AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL IMPERIO DO SOL
REU: CLECYA DE SOUSA NUNES SENTENÇA ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL IMPERIO DO SOL propôs ação de cobrança de encargos condominiais contra CLECYA DE SOUSA NUNES, partes qualificadas nos autos. Após recebida a inicial, a tentativa de citação da ré não teve êxito. Não obstante, o autor noticiou que a ré o procurou e quitou a obrigação cobrada, o que caracteriza a perda superveniente do interesse processual.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Ante o exposto, declaro perda superveniente do interesse processual e extingo o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Custas finais pela autora, pois a ré sequer integra a relação processual. Sem honorários. Trânsito em julgado nesta data por falta de interesse recursal. Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intime-se. Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 4 de setembro de 2024. ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6