Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0713067-20.2017.8.07.0003.
EXEQUENTE: CARLEM SORAIA BARBOSA RIBEIRO
EXECUTADO: EVEREST SPE LTDA DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Cuida-se cumprimento de sentença, promovido por CARLEM SORAIA BARBOSA RIBEIRO, em face de EVEREST SPE LTDA. Conforme já relatado na decisão de ID 248378550, foi deferida a penhora do imóvel: unidade 507, localizada na Rua Presidente Castelo Branco, Quadra 30, Lote 8/10, SN, Turista I, Caldas Novas, GO, CEP: 75696-024, conforme decisão de ID 167114365. Após tentativa infrutífera de venda por meio de leilão, a parte exequente noticiou que tem interesse na adjudicação do bem, tendo trazido certidão de ônus do imóvel ao ID 236339502, a qual informa que há penhora lançada na matrícula. Apresentou, no corpo da petição, planilha atualizada do débito, no valor de R$181.452,68 (ID 236339501). Não obstante, consta certidão de inteiro teor da matrícula nº 111.423, do Cartório de Registro de Imóveis, 1º Tabelionato de Notas e Tabelionato e Oficialato de Registro de Contratos Marítimos da Comarca de Caldas Novas/GO, lançada ao ID 206839337. No documento, é possível verificar o lançamento de penhora referente a este feito. Ademais, observa-se certidão de débitos tributários ao ID 192849662. Acerca da avaliação do bem, compulsando os autos, nota-se carta precatória com laudo de avaliação, no valor de R$ 120.000,00 (página 54 do ID 177518348). Assim, a decisão de ID 248378550, antes de deferir o pedido de adjudicação, também determinou a intimação da parte executada para manifestação, quedando-se esta inerte. Há manifestação do exequente reiterando pedido de adjudicação do imóvel (ID 262180595). DECIDO. Inicialmente, o despacho de ID 262145981 incorreu em erro material. Assim, o REVOGO e determino o seu desentranhamento dos autos para evitar confusão processual.
Diante do exposto, DEFIRO o pedido, a fim de determinar a adjudicação compulsória em favor de CARLEM SORAIA BARBOSA RIBEIRO do imóvel unidade 507, localizada na Rua Presidente Castelo Branco, Quadra 30, Lote 8/10, SN, Turista I, Caldas Novas, GO, CEP: 75696-024, matrícula 111.423, do Cartório de Registro de Imóveis, 1º Tabelionato de Notas e Tabelionato e Oficialato de Registro de Contratos Marítimos da Comarca de Caldas Novas/GO, sem prejuízo do pagamento dos emolumentos e tributos eventualmente incidentes. Dou força de ofício e carta de adjudicação compulsória, nos termos do art. 16 do Decreto-Lei nº 58/1937, para fins de registro junto ao cartório competente. Cumprida a determinação, intime-se a parte exequente para se manifestar a respeito da extinção do presente cumprimento de sentença. Intimem-se as partes. Prazo: dois dias. Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente. mi