Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0730385-12.2023.8.07.0001.
REQUERENTE: MARIA DE JESUS SANTOS CASTRO
REQUERIDO: BANCO BMG S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da Instância Superior com a informação de trânsito em julgado no dia 07/08/2024, conforme certidão de ID. 206897364. Nos termos da Portaria n. 01/2016, fica a parte credora intimada para requerer a execução do julgado no presente processo eletrônico, apresentando planilha atualizada e discriminada do débito, contendo os dados relacionados no art. 524 e incisos do CPC e a indicação de bens passíveis de penhora, e promovendo o recolhimento das custas processuais relativas à fase de cumprimento de sentença, conforme previsão contida no art. 184, §3º, do Provimento Geral da Corregedoria, ou indicando o identificador/ID da decisão que deferiu a gratuidade de justiça, observando-se, ainda, que o benefício da gratuidade de justiça não é extensivo ao advogado, conforme art. 99, §§ 5º e 6º do CPC. De se ressaltar que a parte devedora poderá, utilizando-se da faculdade do art. 526, caput, do CPC, realizar desde logo o pagamento do valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo. Em não havendo manifestação no prazo de 5 dias, encaminhe-se à Contadoria Judicial para fins de cálculo das custas finais. Brasília/DF, 08/08/2024. RAVISIO EDUARDO FARIA BRAGA Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0730385-12.2023.8.07.0001.
REQUERENTE: MARIA DE JESUS SANTOS CASTRO
REQUERIDO: BANCO BMG S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da Instância Superior com a informação de trânsito em julgado no dia 07/08/2024, conforme certidão de ID. 206897364. Nos termos da Portaria n. 01/2016, fica a parte credora intimada para requerer a execução do julgado no presente processo eletrônico, apresentando planilha atualizada e discriminada do débito, contendo os dados relacionados no art. 524 e incisos do CPC e a indicação de bens passíveis de penhora, e promovendo o recolhimento das custas processuais relativas à fase de cumprimento de sentença, conforme previsão contida no art. 184, §3º, do Provimento Geral da Corregedoria, ou indicando o identificador/ID da decisão que deferiu a gratuidade de justiça, observando-se, ainda, que o benefício da gratuidade de justiça não é extensivo ao advogado, conforme art. 99, §§ 5º e 6º do CPC. De se ressaltar que a parte devedora poderá, utilizando-se da faculdade do art. 526, caput, do CPC, realizar desde logo o pagamento do valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo. Em não havendo manifestação no prazo de 5 dias, encaminhe-se à Contadoria Judicial para fins de cálculo das custas finais. Brasília/DF, 08/08/2024. RAVISIO EDUARDO FARIA BRAGA Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
09/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2024, 16:49
Trânsito em julgado
08/08/2024, 16:46
Recebimento
08/08/2024, 12:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0730385-12.2023.8.07.0001.
APELANTE: MARIA DE JESUS SANTOS CASTRO
APELADO: BANCO BMG SA D E C I S Ã O
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS AnaMFSilva Gabinete da Desa. Ana Maria Ferreira Número do Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Cuida-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por MARIA DE JESUS SANTOS CASTRO em face de sentença proferida em ação declaratória de nulidade contratual. Conclusos os autos a esta relatoria, determinou-se a manifestação da apelante acerca de eventual intempestividade na interposição do recurso. Conforme certidão ID 57825418, a parte apelante deixou transcorrer in albis o prazo sem se manifestar. É o breve relatório. DECIDO. Assim estabelece o art. 932, inciso III e § parágrafo único, do Código de Processo Civil: "Art. 932. Incumbe ao relator: (...) III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida; (...) Parágrafo único. Antes de considerar inadmissível o recurso, o relator concederá o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que seja sanado vício ou complementada a documentação exigível." Não obstante a ausência de manifestação da parte apelante, é possível verificar que o apelo foi interposto de forma extemporânea. Isso porque a ciência da sentença deu-se em 30/11/2023 e, considerando o feriado do dia 8/12, bem como o recesso judiciário e a suspensão dos prazos processuais até o dia 20/01, o prazo para a interposição recursal expirou em 24/01/2024. Assim, interposta no dia 25/12/2024, a apelação é intempestiva. Por conseguinte, não conheço do presente apelo, por reputá-lo inadmissível, nos termos do art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil. Após a certificação do trânsito em julgado, remetam-se os autos à instância de origem. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 11 de julho de 2024 16:45:50. Desembargadora ANA MARIA FERREIRA Relatora
16/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0730385-12.2023.8.07.0001.
APELANTE: MARIA DE JESUS SANTOS CASTRO
APELADO: BANCO BMG SA DESPACHO Na forma do art. 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil, manifeste-se a apelante sobre eventual intempestividade da sua peça recursal, no prazo de 5 (cinco) dias. Na mesma oportunidade, diga a parte apelada sobre possível intempestividade das contrarrazões apresentadas. Intimem-se. Brasília, 18 de março de 2024. Desembargadora ANA MARIA FERREIRA Relatora
Número do Número do processo na origem: 0730385-12.2023.8.07.0001
02/04/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
22/02/2024, 12:08
Documento (Certidão)
22/02/2024, 12:07
Decurso de Prazo
22/02/2024, 03:30
Documento (Certidão)
30/01/2024, 17:43
Expedição de documento (Ofício)
30/01/2024, 16:03
Petição (Apelação)
25/01/2024, 13:23
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2024, 12:51
Petição (Apelação)
25/01/2024, 00:21
Decurso de Prazo
24/01/2024, 03:42
Publicação
30/11/2023, 02:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
ANTE O EXPOSTO, rejeito as prejudiciais de mérito e julgo improcedentes os pedidos. Revogo a decisão antecipatória de tutela. Oficie-se para o restabelecimento dos descontos. Declaro resolvido o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC. Em face da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, com base no art. 85, caput e § 2º, do CPC. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
29/11/2023, 00:00
Recebimento
28/11/2023, 15:04
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2023, 15:04
Improcedência
28/11/2023, 15:04
Decurso de Prazo
18/10/2023, 03:28
Conclusão (para julgamento)
16/10/2023, 16:22
Recebimento
16/10/2023, 16:12
Outras Decisões
16/10/2023, 16:12
Conclusão (para decisão)
16/10/2023, 11:52
Decurso de Prazo
13/10/2023, 03:28
Decurso de Prazo
22/09/2023, 03:36
Publicação
22/09/2023, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/09/2023, 08:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0730385-12.2023.8.07.0001.
REQUERENTE: MARIA DE JESUS SANTOS CASTRO
REQUERIDO: BANCO BMG S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram do NUVIMEC com a informação de que a tentativa de conciliação restou inviabilizada em face do não comparecimento da parte autora. Considerando que a parte requerida apresentou sua contestação (ID. 169716211), e nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar, em réplica, no prazo de 15 dias, especificando as provas que ainda pretende produzir. Sem prejuízo, fica a parte requerida intimada para que, no mesmo prazo, apresente eventuais provas não especificadas em sede de contestação. Brasília/DF, 19/09/2023 LEVENIA GONCALVES REGIS Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
21/09/2023, 00:00
Petição (Replica)
20/09/2023, 17:18
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2023, 18:22
Documento (Certidão)
19/09/2023, 18:20
Petição (Petição (outras))
19/09/2023, 16:34
Remessa (outros motivos)
19/09/2023, 13:35
de Conciliação (realizada; Juiz(a))
19/09/2023, 13:34
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
19/09/2023, 12:48
Documento (Certidão)
18/09/2023, 18:13
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)