Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0749604-45.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: LEANDRO LUIZ RODRIGUES DE ALMEIDA
EXECUTADO: ROBSON NUNES PERESTRELLO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em razão do que restou decidido nos autos dos Embargos de Terceiro nº 0725152-29.2026.8.07.0001 (ID 276955660), no sentido de suspender os atos de expropriação incidentes exclusivamente sobre o imóvel objeto da controvérsia, nos autos deste cumprimento de sentença, aguarde-se o julgamento definitivo daqueles embargos. Após, venham os autos conclusos para deliberação quanto ao prosseguimento do feito. BRASÍLIA, DF, 29 de maio de 2026 17:41:03. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)