Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0705135-51.2022.8.07.0020.
AUTOR: JACQUELINE NEVES GARCIA MENDONCA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando os termos da petição retro, certifique a Secretaria se o valor indicado no alvará de ID 147128070 permanece pendente de levantamento. Em caso positivo, reexpeça-se o referido alvará de levantamento (ID 147128070), conforme solicitado pela parte credora. Oportunamente, retornem os autos ao arquivo. Águas Claras, DF, 12 de julho de 2024. INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substituta
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)