Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0708683-64.2024.8.07.0004.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO PORTO BELO SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de execução em que foi homologado acordo (Id 206884208). No caso dos autos, o credor informou que o executado adimpliu com os pagamentos acordados. Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto do presente feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II c/c art. 526, § 3°, ambos do CPC. Sem custas e sem honorários advocatícios. Trânsito em julgado nesta data, devido à ausência de interesse recursal de ambas as partes. À míngua de novos requerimentos ou de diligências pendentes, dê-se baixa e arquivem-se. Sentença registrada nesta data. Publique-se e intimem-se. ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito