Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0700091-80.2024.8.07.0020.
REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL MONDRIAN ANTARES
REQUERIDO: ZILEIDE PEREIRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA RETIFIQUE-SE a autuação para adequar os polos da demanda à classe judicial. A parte exequente acostou ao ID 206653130 o CRI do bem imóvel "APARTAMENTO Nº 705 E VAGA DA GARAGEM Nº 124, LOTE 6, RUA BURITI, ÁGUAS CLARAS, matrícula nº 239492, registrada no 3º Ofício do Registro Imobiliário do Distrito Federal", constando registros de indisponibilidade e penhora impostas pelo Juízo da 3ª Vara Cível de Águas Claras (autos nº 0715662-33.2020.8.07.0020) e pelo Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Brasília (autos nº 00006952220155100002), bem como de alienação fiduciária em garantia em favor do credor ANTARES ENGENHARIA LTD,A CNPJ nº 05.653.530/0001/52. Observa-se que tramita no Juízo da 3ª Vara Cível de Águas Claras outra ação entre as mesmas partes (processo nº 0715662-33.2020.8.07.0020), objetivando, igualmente, o adimplemento das dívidas de natureza propter rem relativas a cotas condominiais do imóvel indicado a penhora. Tendo em vista que já iniciado naqueles autos os atos expropriatórios sobre o bem e considerando que o valor do imóvel é suficiente para quitar as dívidas perseguidas em ambas as ações, tenho como desnecessário o envio, POR ORA, nestes autos, do imóvel à leilão judicial. Assim, em razão da pluralidade de credores, se houver sucesso no referido leilão, a distribuição dos valores deverá ser efetuada pelo Juízo da 3ª Vara Cível de Águas Claras.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
Diante do exposto, com base no princípio da economia processual, determino a SUSPENSÃO DESSE FEITO até o resultado da hasta pública a ser realizada nos autos do CUMPRIMENTO DE SENTENÇA nº 0707299-91.2019.8.07.0020, bem como a RESERVA DE CRÉDITO NAQUELES AUTOS, ATÉ O LIMITE DA PRESENTE EXECUÇÃO. EXPEÇA-SE, termo de penhora, bem como, oficie-se à 3ª Vara Cível de Águas Claras requerendo a averbação da penhora no rosto dos autos nº 0715662-33.2020.8.07.0020, visando à reserva de eventuais créditos pertencente ao executado ZILEIDE PEREIRA DOS SANTOS, até o valor da execução (R$17.790,47 - ID 206653115, atualizado até 04/08/2024). Intime-se a parte executada acerca da penhora para, caso queira, em até 15 (quinze) dias, contados da ciência/publicação da presente decisão, apresentar impugnação. A intimação acima descrita efetuar-se-á por publicação, caso a parte executada tenha advogado constituído nos autos ou, mediante expedição do mandado de intimação pessoal. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.