Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Ementa - PROCESSO CIVIL. DIREITO CIVIL E BANCÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE RECONHECIDAS. TEMA 576 DO STJ. DEMONSTRATIVO DE DÉBITO SUFICIENTE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de Declaração opostos em face de acórdão que conheceu e negou provimento ao recurso de apelação interposto pelos executados, mantendo a improcedência dos embargos à execução. 2. Os Embargantes alegam omissão sob o argumento de que não houve individualização jurídica da responsabilidade das pessoas físicas e de que a aplicação do Tema 576 do STJ não foi adequadamente apreciada quanto à dispensa de extratos bancários. 3. Requerem o acolhimento dos embargos com efeitos infringentes e prequestionamento da matéria. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão central consiste em verificar se o acórdão incorreu em omissão na fundamentação quanto à liquidez do título, adequação ao Tema 576 do STJ e responsabilidade dos executados. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Os embargos de declaração destinam-se à correção de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, conforme art. 1.022 do CPC/15. 6. O acórdão analisou integralmente as questões submetidas ao colegiado, inexistindo omissão. O julgador responde apenas ao necessário para fundamentar a conclusão adotada. 7. A decisão embargada examinou a prova documental e concluiu expressamente que, por se tratar de contrato de empréstimo com parcelas prefixadas, a planilha detalhada apresentada pelo credor supre a exigência legal de liquidez, sendo plenamente dispensável a juntada de extratos bancários, em estrita e correta aplicação do Tema 576 do STJ. 8. O reconhecimento da higidez da Cédula de Crédito Bancário em face dos devedores afasta logicamente qualquer alegação de omissão acerca da legitimidade da cobrança, sendo insubsistentes as alegações de incerteza sobre a condição jurídica dos executados. 9. Os embargos buscam, por via transversa, rediscutir fundamentos do acórdão já alicerçados na prova dos autos, o que não se admite na via estreita dos declaratórios. O pedido de prequestionamento não dispensa o preenchimento dos requisitos legais de cabimento. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso conhecido e desprovido. Teses de julgamento: "1. A aplicação expressa e fundamentada do Tema 576 do STJ para reconhecer a liquidez de Cédula de Crédito Bancário instruída com planilha de evolução de contrato de parcelas prefixadas repele a tese de omissão, inexistindo vícios a serem sanados. 2. É incabível, em embargos de declaração, a rediscussão do mérito de questões já devidamente apreciadas, ainda que sob o pretexto de prequestionamento de normas legais."