Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0700776-47.2020.8.07.0014.
EXEQUENTE: TILDA CALVE SOUSA SANTOS
EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. SENTENÇA No bojo dos autos do PJe em epígrafe, a parte exequente juntou petição informando a integral quitação do débito (ID: 188074975). Desse modo, verifico que a obrigação outrora exequenda foi satisfeita.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Ante o exposto, declaro extinto este cumprimento de sentença, em conformidade com o disposto no art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC/2015. Independentemente do decurso do prazo recursal, expeçam-se os seguintes alvarás eletrônicos para o levantamento da importância penhorada (ID: 183826208), observando-se os dados bancários apontados na petição em referência: - no valor de R$ 2.199,30, com as devidas atualizações, em favor do advogado constituído pela parte credora; e, - no valor de R$ 24.192,30, com as devidas atualizações, em favor do especialista médico indicado, a título de honorários médicos. Custas finais, se as houver, serão pagas pela parte executada. Sem honorários advocatícios. Não vislumbro a existência de interesse recursal. Assim, após a publicação desta sentença, certifique-se seu trânsito em julgado e, em não havendo custas finais, dê-se baixa e arquivem-se os autos em definitivo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. GUARÁ, DF, 29 de fevereiro de 2024 15:21:15. PAULO CERQUEIRA CAMPOS. Juiz de Direito.