Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0705552-91.2023.8.07.0012.
EXEQUENTE: CRIXA - CONDOMINIO VI
EXECUTADO: JAIR FERNANDES VIEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Quanto à penhora do imóvel, mantenho o que restou decidido no ID 191512272, por seus próprios fundamentos.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a parte credora para indicar bens passiveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento do processo, independente de nova intimação, tudo conforme determinação retro. Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital.