Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0707774-08.2023.8.07.0020.
AUTOR: IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS RECONVINTE: STYLOS LOCACAO E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA
REU: STYLOS LOCACAO E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA RECONVINDO: IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS ATA Aos 27 dias de março de 2025, às 15h00, na sala de audiência virtual criada por este Juízo no aplicativo de videoconferência Microsoft Teams, de acordo com a Portaria Conjunta 52/2020 do TJDFT, foram abertos os trabalhos para realização da audiência de INSTRUÇÃO nos autos da ação em referência. Preside o ato o Dr. EDMAR FERNANDO GELINSKI, Juiz de Direito. Feito o pregão, a ele atenderam a parte requerente representada pela preposta INGRID DE SOUSA LOPES, solteira, auxiliar administrativa, CPF nº. 029.923.131-30 acompanhado por seu advogado(a), Dr(a). EZEQUIEL RODRIGUES PINTO ROSA, OAB/GO 31.283; e a requerida representada pelo preposto GABRIEL FARAGO DE QUEIROZ, solteiro, auxiliar de escritório, CPF nº. 076.901.051-22 e seu patrono(a) Dr(a). JEFERSON PEREIRA DE SOUSA, OAB/DF 55.743. Presentes as testemunhas JUAN CARLO SOUZA TARDOCCHI, solteiro, vistoriador, CPF nº. 076.156.571-05 e FELIPE MOURA MARTINS, solteiro, pintor, CPF nº. 701.643.581-45. Os presentes confirmaram todos os seus dados pessoais e apresentaram, por vídeo, seus documentos de identificação. Aberta a audiência, proposta a conciliação, as partes celebraram acordo nos seguintes termos: I) A parte autora autoriza a parte ré a levantar os valores depositados ao ID 158189036 a titulo de pagamento do aluguel de fevereiro de 2023; II) Os valores serão depositados na conta do advogado da parte requerida; III) Os valores entregues a titulo de caução (R$ 6.000,00) e seus rendimentos serão retidos pela parte requerida como forma de pagamento pelos danos causados no imóvel objeto da locação; IV) As partes renunciam as demais pretensões expostas nesta ação, dando plena e total quitação e nada mais tendo a reclamar a respeito dos fatos descritos na petição inicial e na reconvenção; V) As partes arcarão com o pagamento dos honorários de seus patronos. Pelo MM. Juiz, foi proferida a seguinte SENTENÇA: “HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com base no disposto na alínea “b” do inciso III do artigo 487 do CPC. Sentença publicada em audiência e dela intimados os presentes, que desistem do prazo de recurso, fazendo o feito transitar em julgado neste momento. Sem custas e honorários. Expeça-se alvará de transferência dos valores depositados ao ID 158189036, na conta do advogado da parte requerida no Banco Bradesco, Agência: 0707, Conta Corrente: 130691-0 de titularidade de JEFERSON PEREIRA DE SOUSA, CPF nº 026.579.031-00. Registre-se. Arquivem-se os autos.” Por fim, a presente ata foi lida por todos os presentes, que com ela concordaram, e será assinada exclusivamente pelo MM. Juiz que a presidiu, nos termos do art. 3º, § 3º, da Portaria Conjunta 52/2020. Intimados os presentes. Nada mais havendo, às 15h50, determinou o MM. Juiz o encerramento da presente. Eu, MARIA DA CONCEIÇÃO FERREIRA DE BARROS ASSUNÇÃO, assistente de audiência, digitei. EDMAR FERNANDO GELINSKI Juiz de Direito
Ata - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)