Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0720552-27.2024.8.07.0003.
EXEQUENTE: B M S EMPREENDIMENTO E SERVICOS EDUCATIVOS LTDA
EXECUTADO: MITILENE PEREIRA AGUIAR DECISÃO
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Indefiro o pedido de ID. 241342293 da parte exequente, uma vez que houve o indeferimento da petição inicial, conforme sentença de ID. 205488132, não sendo cabível o desarquivamento dos autos. Intime-se. Arquivem-se os autos, com baixa. Ceilândia/DF, 8 de julho de 2025. ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito