Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0704625-52.2023.8.07.0004.
REQUERENTE: JACY GOMES DA SILVA
REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, CARTAO BRB S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifica este Juízo que a parte ré cumpriu voluntariamente a sentença, no que toca a obrigação de pagar quantia, efetuando o depósito de ID 211111091, em valor condizente com o apontado pela credora no requerimento de cumprimento de sentença. A parte autora, intimada, concordou com o valor, requerendo a liberação do valor mediante ofício de transferência. Face ao exposto, DECLARO satisfeita a obrigação determinada na sentença no tocante à obrigação de pagar quantia.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Defiro a expedição de alvará eletrônico em favor da autora, para levantamento do valor depositado nos autos, nos termos requeridos na petição de ID 212528529, independente de preclusão. Após, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para o cálculo das custas finais. Pagas as custas, arquivem-se os autos, procedendo-se às anotações de praxe. Assinado eletronicamente pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0704625-52.2023.8.07.0004.
REQUERENTE: JACY GOMES DA SILVA
REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, CARTAO BRB S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifica este Juízo que a parte ré cumpriu voluntariamente a sentença, no que toca a obrigação de pagar quantia, efetuando o depósito de ID 211111091, em valor condizente com o apontado pela credora no requerimento de cumprimento de sentença. A parte autora, intimada, concordou com o valor, requerendo a liberação do valor mediante ofício de transferência. Face ao exposto, DECLARO satisfeita a obrigação determinada na sentença no tocante à obrigação de pagar quantia.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Defiro a expedição de alvará eletrônico em favor da autora, para levantamento do valor depositado nos autos, nos termos requeridos na petição de ID 212528529, independente de preclusão. Após, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para o cálculo das custas finais. Pagas as custas, arquivem-se os autos, procedendo-se às anotações de praxe. Assinado eletronicamente pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
03/12/2024, 00:00
Recebimento
30/11/2024, 08:29
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2024, 08:29
Outras Decisões
30/11/2024, 08:29
Conclusão (para decisão)
02/10/2024, 13:39
Petição (Petição (outras))
26/09/2024, 18:00
Publicação
19/09/2024, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/09/2024, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0704625-52.2023.8.07.0004.
REQUERENTE: JACY GOMES DA SILVA
REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, CARTAO BRB S/A CERTIDÃO Fica a parte AUTORA intimada sobre a Petição ID 211162266. Gama/DF, 16 de setembro de 2024 17:53:03. ADRIANA REZENDE DOS SANTOS ANTUNES Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
18/09/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/09/2024, 09:35
Documento (Certidão)
14/09/2024, 03:04
Decurso de Prazo
14/09/2024, 02:21
Recebimento
02/08/2024, 18:23
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2024, 18:23
Outras Decisões
02/08/2024, 18:23
Conclusão (para decisão)
24/07/2024, 10:46
Petição (Petição (outras))
22/07/2024, 18:39
Publicação
17/07/2024, 03:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0704625-52.2023.8.07.0004.
REQUERENTE: JACY GOMES DA SILVA
REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA, CARTAO BRB S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende a parte autora sua inicial para proceder ao recolhimento das custas relativas ao procedimento no prazo de quinze (15) dias. Pena de arquivamento. Assinado eletronicamente pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
16/07/2024, 00:00
Recebimento
15/07/2024, 12:50
Emenda à Inicial
15/07/2024, 12:50
Decurso de Prazo
05/07/2024, 04:06
Decurso de Prazo
25/06/2024, 04:41
Conclusão (para decisão)
21/06/2024, 09:20
Petição (Petição (outras))
20/06/2024, 19:35
Petição (Petição (outras))
19/06/2024, 18:49
Recebimento
10/06/2024, 08:50
Conclusão (para decisão)
29/05/2024, 15:22
Recebimento
24/05/2024, 15:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Ementa - APELAÇÃO. CONSUMIDOR. CONTRATO BANCÁRIO. SAQUE, EMPRÉSTIMO E TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA. IMPUGNAÇÃO PELA TITULAR DO CARTÃO. USO DE CARTÃO MAGNÉTICO E SENHA PESSOAL. DEVER DE GUARDA PELA CONSUMIDORA. FRAUDE NÃO DEMONSTRADA. COMPRAS NÃO RECONHECIDAS REALIZADAS EM CIDADE DISTINTA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Trata-se de recurso de apelação interposto por BRB Banco de Brasília S.A. contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos para condenar a apelante ao pagamento de R$16.236,57 (dezesseis mil duzentos e trinta e seis reais e cinquenta e sete centavos) à título de reparação pelos danos materiais suportados pela apelada diante de fraude bancária na utilização do cartão de débito. O pedido de indenização por danos morais foi julgado improcedente. 2. A relação jurídica havida entre as partes é qualificada como de consumo, regida pelo CDC (arts. 2° e 3°) e, segundo o verbete n. 479 do c. Superior Tribunal de Justiça, "as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias". Contudo, não se pode olvidar ser de responsabilidade da correntista a guarda do cartão magnético e da senha pessoal. 3. Os elementos de convicção presentes nos autos indicam a ausência de responsabilidade da instituição financeira pelo saque, contratação de empréstimo e transferência bancária refutados pela correntista, supostamente efetuados, fraudulentamente, por terceiros, especialmente por terem sido realizados mediante utilização de cartão magnético original e senha de uso exclusivo da titular. Sentença reformada nesse aspecto. 4. A mesma conclusão não é adotada com relação às compras à débito que totalizam R$4.949,98 (quatro mil novecentos e quarenta e nove reais e noventa e oito centavos), tendo em vista que a autora, ora apelada, alegou que se realizaram em outra cidade e o banco apelante não esclareceu, de fato, o local das transações, constando, inclusive, a menção à cidade de São Paulo no extrato bancário apresentado pela instituição financeira. 5. As transações em valor considerável em cidade distinta da residência da consumidora, efetuadas em lapso de minutos entre uma e outras, evidenciam a quebra de perfil da cliente, ora recorrida, pessoa idosa, que admitiu a realização de saques no mesmo dia em caixa eletrônico da agência PMDF Gama, porquanto não há como a autora, que estava no Distrito Federal, ter se deslocado em menos de 3 (três) horas para a cidade de São Paulo a fim de realizar as compras contestadas. Referidas transações ocorridas na cidade de São Paulo demonstram falha na prestação de serviços por parte da instituição bancária, de modo a atribuir-lhe responsabilidade pelo evento danoso causado por terceiro. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
23/04/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
20/02/2024, 15:03
Decurso de Prazo
17/02/2024, 03:58
Petição (Contra-razões)
16/02/2024, 21:55
Decurso de Prazo
16/02/2024, 04:21
Petição (Petição (outras))
07/02/2024, 20:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2024, 06:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0704625-52.2023.8.07.0004.
REQUERENTE: JACY GOMES DA SILVA
REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA, CARTAO BRB S/A CERTIDÃO Certifico que, nesta data, verifiquei ter sido anexada apelação da parte
REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA. Fica(m) a(s) parte(s) APELADA(S) intimadas a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo sem manifestação, o processo será remetido à Segunda Instância. Gama/DF, 19 de janeiro de 2024 15:32:59. ADRIANA REZENDE DOS SANTOS ANTUNES Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
22/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2024, 15:37
Expedição de documento (Certidão)
19/01/2024, 15:37
Petição (Petição (outras))
19/01/2024, 14:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/12/2023, 02:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Em face do exposto, julgo parcialmente procedente o pedido inicial para declarar a inexistência das operações narradas na inicial e para condenar as rés, solidariamente, à obrigação de repararem o prejuízo patrimonial suportado pela autora, no montante de e R$16.236,57 (dezesseis mil duzentos e trinta e seis reais e cinquenta e sete centavos), a ser corrigido monetariamente desde os respectivos desembolsos, acrescido de juros de mora desde a citação, extinguindo o processo, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, I, do CPC. Tendo em vista a sucumbência recíproca, porém desproporcional, condeno as partes ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios, na proporção de 15% para a Autora e 85% para as Requeridas. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação. Sentença registrada nesta data. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, formulado pedido, intimem-se as devedoras para o pagamento da obrigação constituída, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena da multa prevista no art. 523, §1º, do CPC. Após, observado o procedimento legal, arquive-se. Gama, DF, 12 de dezembro de 2023 Assinado eletronicamente pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
14/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2023, 09:37
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2023, 09:37
Recebimento
12/12/2023, 17:08
Procedência em Parte
12/12/2023, 17:08
Conclusão (para julgamento)
05/12/2023, 07:56
Recebimento
04/12/2023, 20:01
Mero expediente
04/12/2023, 20:01
Conclusão (para julgamento)
30/10/2023, 11:49
Decurso de Prazo
28/10/2023, 04:08
Decurso de Prazo
28/10/2023, 04:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0704625-52.2023.8.07.0004.
REQUERENTE: JACY GOMES DA SILVA
REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA, CARTAO BRB S/A CERTIDÃO De ordem da MM. Juíza de Direito, faço vista às partes, no prazo de 5 (cinco) dias, para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade de eventual requerimento e o fato controvertido que pretendem provar (art. 370 do NCPC), sob pena de preclusão. Esclareço que se pretenderem ouvir testemunhas, deverão juntar o rol com a respectiva qualificação (art. 470 do NCPC); no caso de prova documental, alerto, desde já, que este Juízo permitirá a juntada apenas de documento novo (art. 435 do NCPC). Caso não haja interesse em produzir provas ou transigir, venha expresso e motivado pedido de julgamento antecipado da lide. Gama/DF, 10 de outubro de 2023 19:02:46. JONATHAS SARDINHA DA COSTA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
12/10/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/10/2023, 21:35
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2023, 19:04
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2023, 19:04
Expedição de documento (Certidão)
10/10/2023, 19:04
Petição (Petição (outras))
08/10/2023, 21:09
Petição (Petição (outras))
08/10/2023, 18:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2023, 02:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0704625-52.2023.8.07.0004.
REQUERENTE: JACY GOMES DA SILVA
REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA, CARTAO BRB S/A CERTIDÃO De ordem da Juíza de Direito desta Serventia, fica a parte AUTORA intimada apresentar réplica às contestações, tempestiva, de ID 168456312 e à contestação, tempestiva, de ID 171465510, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Gama/DF, 15 de setembro de 2023 15:59:35. ADRIANA REZENDE DOS SANTOS ANTUNES Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
18/09/2023, 00:00
Decurso de Prazo
16/09/2023, 03:52
Expedição de documento (Certidão)
15/09/2023, 16:01
Petição (Contestação)
11/09/2023, 08:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0704625-52.2023.8.07.0004.
REQUERENTE: JACY GOMES DA SILVA
REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De início, da melhor análise da derradeira peça de ingresso (ID 158483600), verifico que consta também como réu CARTÃO BRB CARD S/A, CNPJ nº 01.984.199/0001-00, o qual não cadastrado pela parte autora e, portanto, ainda não citado. Assim, DETERMINO à Secretaria a imediata inclusão passiva de CARTÃO BRB CARD S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 01.984.199/0001-00, com sede na SGAS 902, Bloco C, Térreo, Edifício Athenas, Asa Sul, Brasília-DF, CEP nº 70.390- 020. RETIRE ainda a Secretaria o sigilo imposto aos documentos anexados à petição de ID 168456312, eis que comum às partes e não abarcados pelo sigilo legal previsto nos incisos do art. 189 do CPC. Torno sem efeito a certidão de ID 168505523. Lado outro, diante da frustrada composição na audiência anterior e zelando pelo princípio da celeridade, economia processual e, ainda, a fim de alcançar a duração razoável e a efetividade do feito, princípios processuais que norteiam o Código de Processo Civil, bem como a flexibilização procedimental, prevista no art. 139, V e VI do referido Codex, deixo, neste momento, de realizar nova audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Cite-se e intime-se o réu réu CARTÃO BRB CARD S/A do inteiro teor desta decisão e para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do(s) comprovante(s) de citação (art. 231 do CPC), sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (art. 344 do CPC). Advirta-se a ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado. Retornado o mandado sem cumprimento, ou seja, não sendo a parte requerida encontrada no endereço declinado na inicial, remetam-se os autos a este Juízo para que seja efetivada a consulta perante os Órgãos Conveniados ao TJDFT (BACENJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG) para que seja realizada a pesquisa de endereços. Não logrando êxito nas referidas pesquisas, intimem-se a parte autora para indicar o atual paradeiro da parte requerida (em diligências pessoais), sob pena de extinção do feito. Confiro a esta decisão força de mandado. Assinado eletronicamente pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). E
16/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0704625-52.2023.8.07.0004.
REQUERENTE: JACY GOMES DA SILVA
REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO De ordem da Juíza de Direito desta Serventia, fica a parte AUTORA intimada apresentar réplica à contestação, tempestiva, de ID 168456312, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Gama/DF, 14 de agosto de 2023 15:40:37. ADRIANA REZENDE DOS SANTOS ANTUNES Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
16/08/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/08/2023, 21:05
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2023, 15:08
Recebimento
14/08/2023, 18:44
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2023, 18:44
Outras Decisões
14/08/2023, 18:43
Conclusão (para despacho)
14/08/2023, 15:43
Expedição de documento (Certidão)
14/08/2023, 15:42
Expedição de documento (Certidão)
14/08/2023, 15:41
Petição (Contestação)
14/08/2023, 10:46
Remessa (outros motivos)
27/07/2023, 17:53
Documento (Outros documentos)
27/07/2023, 17:52
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
27/07/2023, 14:08
Expedição de documento (Certidão)
27/07/2023, 14:08
Remessa (outros motivos)
27/07/2023, 14:02
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
27/07/2023, 14:02
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação