Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0704411-04.2018.8.07.0015.
Edital - EDITAL DE PUBLICAÇÃO DO QUADRO GERAL DE CREDORES RETIFICADO NA INSOLVÊNCIA CIVIL DE JORGE DOS SANTOS (CPF: 392.992.951-15), Número do Administrador(a) Judicial: Dr(a). PEDRO CARNEIRO BRASIL, inscrito(a) na OAB/DF sob o nº 20378. O Dr. JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO, Juiz de Direito da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal, na forma da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento que, por este meio, torna público o QUADRO GERAL DE CREDORES RETIFICADO, nos autos da Ação de Insolvência Civil de JORGE DOS SANTOS (CPF: 392.992.951-15), processo nº 0704411-04.2018.8.07.0015. FAZ SABER, ainda, que a presente publicação não reabre prazo para eventuais impugnações, prestando-se tão-somente para dar publicidade às retificações do QGC. Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à SMAS Trecho, 3 Lotes 04/06, Fórum José Júlio Leal Fagundes, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70610-906. E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 22 de maio de 2025 15:04:29. Eu, VIVIANE TEIXEIRA DE QUEIROZ, Servidor Geral, expeço este edital, que será assinado eletronicamente pelo MM. Juiz de Direito. JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) QUADRO GERAL DE CREDORES DE ID 227286047: TIPO DE CRÉDITO/CREDOR/VALOR: TRABALHISTA (ARTIGO 83, INCISO I, LEI Nª 11.101/2005) MARCIA LIMA DA SILVA - R$ 29.485,01 QUIROGRAFÁRIO (ARTIGO 83, INCISO VI, LEI Nª 11.101/2005) ANDRE LUIS DE JESUS - R$ 212.800,03 PEDRO CARNEIRO BRASIL (honorários sucumbenciais Cumprimento de Sentença dos autos originários) - R$ 23.644,44 PEDRO CARNEIRO BRASIL (honorários sucumbenciais Insolvência) - R$ 47.288,89 JUROS VENCIDOS APÓS A DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA (ARTIGO 83, INCISO IX, LEI Nª 11.101/2005) MARCIA LIMA DA SILVA (Trabalhista) - R$ 18.361,95 ANDRE LUIS DE JESUS (Quirografário – condenação principal) - R$ 132.522,39 PEDRO CARNEIRO BRASIL (Quirografário – sucumbência Cumprimento de sentença) - R$ 14.724,70 PEDRO CARNEIRO BRASIL (Quirografário – sucumbência Insolvência) - R$ 29.449,42 TOTAL: R$ 508.276,83.