Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0703443-88.2024.8.07.0006.
EXEQUENTE: KARLA SOARES GUIMARAES MARTINS
EXECUTADO: BYHI CONFECCOES EIRELI SENTENÇA
Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Cuida-se de ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CÍVEL, estando as partes devidamente qualificadas nos autos supra. Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. Diante da quitação noticiada (ID 208432770 ), JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos do art. 55, caput, da lei 9099/95. Dê-se baixa e arquivem-se independente de intimação, com fulcro nos artigos 2º e 51, § 1º, ambos da Lei 9.099/95. BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2024 13:34:51 KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito