Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0727693-40.2023.8.07.0001.
AUTOR: RENO PEREIRA LEMOS
REU: CARLOS ALBERTO DO NASCIMENTO, CLAUDIA MARIA NASCIMENTO DE GODOI, HELIDA PATRICIA SILVA NASCIMENTO, KATIA MARIA SILVA NASCIMENTO, CONDOMINIO PRIVE MORADA SUL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INDEFIRO o requerimento de consulta ao sistema SISBAJUD para localizar o endereço da corré HÉLIDA PATRICIA SILVA NASCIMENTO, porquanto, consoante se depreende do relatório de id. 214448880, aquela pesquisa já foi realizada, não se verificando, "in casu", circunstância que justifique sua renovação. INDEFIRO, outrossim, o requerimento de expedição de ofícios para a mesma finalidade "supra", porquanto este Juízo já realizou consultas aos sistemas governamentais a sua disposição com tal desiderato, consoante se depreende do decisório de id. 214448851. De outro giro, considerando que o Sistema INFOJUD também utiliza a base de dados da Receita Federal para realizar buscas de endereços e que a aludida pesquisa já foi realizada (id. 214448887), INDEFIRO, à míngua de efetividade da medida postulada, o requerimento de pesquisa junto ao INFOJUD. Posto isso, concedo ao autor derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para atenda as injunções contidas no segundo parágrafo da decisão de id. 278979832, sob pena de extinção da ação em relação à requerida HÉLIDA PATRÍCIA SILVA NASCIMENTO. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.