Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Tendo em consta o depósito realizado nos autos (Id 231444215) e a ausência de manifestação, intime-se o executado para se manifestar no prazo de 5 dias, esclarecendo se o depósito refere-se ao pagamento espontâneo da condenação dos honorários de sucumbência. Em caso positivo, fica desde já deferida a expedição de alvará eletrônico no importe de R$ 621,29 e demais acréscimos legais em favor do advogado credor, dados no Id 230137574 ( Banco Inter, Banco: 077, Agência: 0001, Conta: 7141006-6, José Carlos Delgado Lima Júnior sociedade, CNPJ: 29.513.669/0001-69 (PIX). Ressalto que o silêncio do executado será interpretado como anuência. Feito, proceda-se a baixa e arquivem-se.