Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0023963-53.2014.8.07.0009.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO Indefiro o pedido de envio dos autos à Fazenda Pública, uma vez que não compete a este juízo debater acerca do imposto aplicado, inclusive haja vista que o espólio de JOSE CARLOS DE MELO foi devidamente inventariado nestes autos, por tratar-se de herdeiro pós-morto (portanto, recebeu sua cota parte quando ainda em vida - Princípio da Saisine). Prazo de 05 (cinco) dias para visualização. Após, retornem os autos ao arquivo. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito