MASTER CONSULTORIA E PARTICIPACOES IMOBILIARIAS LTDA
CNPJ
Autor
ERNESTO GARCAO DE SOUSA
CPF
Reu
SANDRA INACIO DOS SANTOS GARCAO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
CAMILA CORADO PACHECO CAVALCANTE
OAB/DF 71172·CPF·Representa: Autor
THIAGO LEON LEMOS DE OLIVEIRA
OAB/DF 57188·CPF·Representa: Autor
ELAINE CRISTINA GOMES
OAB/DF 26873·CPF·Representa: Autor
ERCILIA ALESSANDRA STECKELBERG
OAB/DF 20518·CPF·Representa: Autor
CAMILA CORADO PACHECO CAVALCANTE
OAB/DF 71172·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Conclusão (para decisão)
03/07/2026, 09:21
Decurso de Prazo
17/06/2026, 02:19
Publicação
23/05/2026, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2026, 02:17
Petição (Petição (outras))
21/05/2026, 17:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0707266-95.2023.8.07.0009.
EXEQUENTE: MASTER CONSULTORIA E PARTICIPACOES IMOBILIARIAS LTDA
EXECUTADO: SANDRA INACIO DOS SANTOS GARCAO, ERNESTO GARCAO DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte exequente manifestou interesse na adjudicação do veículo penhorado PEUGEOT 307 FELINE, placa DTX-2082, avaliado em R$ 17.500,00 (id n. 228480735). Consigne-se que os débitos administrativos vinculados ao veículo acompanham o bem e serão suportados pela adjudicatária, não havendo falar em abatimento de tais valores do montante da adjudicação. Intimem-se os executados para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se acerca do pedido de adjudicação formulado pela exequente. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos. Intimem-se. Datada e assinada eletronicamente. 6
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
21/05/2026, 00:00
Outras Decisões
19/05/2026, 21:46
Conclusão (para decisão)
02/10/2025, 00:39
Decurso de Prazo
13/09/2025, 03:25
Publicação
05/09/2025, 02:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2025, 02:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0707266-95.2023.8.07.0009.
EXEQUENTE: MASTER CONSULTORIA E PARTICIPACOES IMOBILIARIAS LTDA
EXECUTADO: SANDRA INACIO DOS SANTOS GARCAO, ERNESTO GARCAO DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifestem-se os executados acerca da petição do credor juntada ao id n. 228480735, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, remetam-se os autos conclusos. Datada e assinada eletronicamente. 6
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0707266-95.2023.8.07.0009.
EXEQUENTE: MASTER CONSULTORIA E PARTICIPACOES IMOBILIARIAS LTDA
EXECUTADO: SANDRA INACIO DOS SANTOS GARCAO, ERNESTO GARCAO DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte exequente manifestou interesse na adjudicação do veículo penhorado PEUGEOT 307 FELINE, placa DTX-2082, avaliado em R$ 17.500,00 (id n. 228480735). Consigne-se que os débitos administrativos vinculados ao veículo acompanham o bem e serão suportados pela adjudicatária, não havendo falar em abatimento de tais valores do montante da adjudicação. Intimem-se os executados para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se acerca do pedido de adjudicação formulado pela exequente. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos. Intimem-se. Datada e assinada eletronicamente. 6
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
21/05/2026, 00:00
Outras Decisões
19/05/2026, 21:46
Conclusão (para decisão)
02/10/2025, 00:39
Decurso de Prazo
13/09/2025, 03:25
Publicação
05/09/2025, 02:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2025, 02:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0707266-95.2023.8.07.0009.
EXEQUENTE: MASTER CONSULTORIA E PARTICIPACOES IMOBILIARIAS LTDA
EXECUTADO: SANDRA INACIO DOS SANTOS GARCAO, ERNESTO GARCAO DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifestem-se os executados acerca da petição do credor juntada ao id n. 228480735, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, remetam-se os autos conclusos. Datada e assinada eletronicamente. 6
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
04/09/2025, 00:00
Recebimento
27/08/2025, 20:17
Outras Decisões
27/08/2025, 20:17
Conclusão (para decisão)
26/05/2025, 22:46
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 23:18
Publicação
15/02/2025, 17:21
Documento (Certidão)
11/02/2025, 18:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/02/2025, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0707266-95.2023.8.07.0009.
EXEQUENTE: MASTER CONSULTORIA E PARTICIPACOES IMOBILIARIAS LTDA
EXECUTADO: SANDRA INACIO DOS SANTOS GARCAO, ERNESTO GARCAO DE SOUSA DECISÃO Certifique-se o decurso de prazo para impugnação à penhora.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INDEFIRO nova consulta ao sistema SISBAJUD, em razão de diligência nesse sentido recente e não foi demonstrada qualquer mudança na situação econômica da executada. Considerando que o credor não requereu adjudicação, indefiro o requerimento de remoção e determino a remessa do veículo penhorado à leilão. Deixo de nomear o credor como depositário fiel do veículo, uma vez que não vejo necessidade dessa medida processual. De acordo com o artigo 880 do Código de Processo Civil, a alienação pode ser feita por intermédio de corretor ou de leiloeiro público credenciado. No caso, nomeio o Núcleo de Leilões deste TJDFT, para que promova o leilão eletrônico do imóvel. Fixo como preço mínimo o valor da avaliação, o qual deverá ser pago à vista, podendo o arrematante prestar como garantia bem imóvel livre de ônus reais (art.885, do CPC). Para a segunda hasta, fixo preço mínimo em 50% do valor da avaliação, por força do parágrafo único do artigo 891 do Código de Processo Civil. Defiro a possibilidade de pagamento parcelado do lance, nos moldes do artigo 895, do Código de Processo Civil. Antes, porém, de encaminhar os autos para a alienação, é necessário colher elementos que deverão constar no edital. Nos termos do art. 886 do CPC, deve o exequente informar se há ônus, recurso ou processo pendente sobre o bem a ser leiloado, além do presente processo. Deve verificar, ainda, se há dívidas de natureza tributária vinculadas ao imóvel e dívidas de natureza condominial. Trazendo, inclusive, certidão de ônus reais atualizada do imóvel. Assim, concedo à parte exequente o prazo de 15 (quinze) dias úteis para diligenciar e informar se o imóvel tem dívidas que a ele se vinculem ou outro processo pendente sobre ele, que devam constar no edital. Sem prejuízo, indique ainda o exequente os eventuais interessados que deverão ser intimados para a validade da alienação, nos termos do art. 889 do CPC. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. 6
11/02/2025, 00:00
Recebimento
30/01/2025, 15:43
Outras Decisões
30/01/2025, 15:43
Petição (Petição (outras))
25/11/2024, 21:28
Publicação
15/11/2024, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/11/2024, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0707266-95.2023.8.07.0009.
EXEQUENTE: MASTER CONSULTORIA E PARTICIPACOES IMOBILIARIAS LTDA
EXECUTADO: SANDRA INACIO DOS SANTOS GARCAO, ERNESTO GARCAO DE SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que junto aos autos as informações obtidas no(s) sistema(s) supramencionado(s). Sobre declaração de renda foi registrado sigilo a fim de que apenas o patrono da parte exequente tenha acesso às informações ali apresentadas. De ordem do MM. Juiz, a parte credora para trazer planilha atualizada do débito para fins de nova constrição junto ao Sisbajud. Sem prejuízo, faço os autos conclusos ao MM. Juiz acerca de remoção do veículo penhorado no id 188125812. Certifico, ainda, que foi registrado junto ao Renajud a penhora do veículo registrando-se sua avaliação prévia. BRASÍLIA-DF, 12 de novembro de 2024 07:51:38. BRUNA CHAVES FERREIRA ANSELMO Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Locação de Imóvel (9593)
13/11/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
12/11/2024, 08:04
Documento (Certidão)
12/11/2024, 08:01
Petição (Petição (outras))
25/07/2024, 19:59
Publicação
18/07/2024, 02:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/07/2024, 03:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0707266-95.2023.8.07.0009.
EXEQUENTE: MASTER CONSULTORIA E PARTICIPACOES IMOBILIARIAS LTDA
EXECUTADO: SANDRA INACIO DOS SANTOS GARCAO, ERNESTO GARCAO DE SOUSA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2019 deste Juízo, fica o autor intimado a, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens à penhora, sob pena de suspensão. BRASÍLIA, DF, 15 de julho de 2024 16:04:57. PATRICIA DE OLIVEIRA DANTAS Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Locação de Imóvel (9593)
17/07/2024, 00:00
Documento (Certidão)
15/07/2024, 16:05
Decurso de Prazo
21/03/2024, 03:42
Mandado (entregue ao destinatário)
28/02/2024, 16:08
Expedição de documento (Mandado)
06/02/2024, 17:59
Petição (Petição (outras))
04/12/2023, 21:48
Petição (Petição (outras))
04/12/2023, 21:38
Publicação
27/11/2023, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/11/2023, 02:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0707266-95.2023.8.07.0009.
EXEQUENTE: MASTER CONSULTORIA E PARTICIPACOES IMOBILIARIAS LTDA
EXECUTADO: SANDRA INACIO DOS SANTOS GARCAO, ERNESTO GARCAO DE SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que restou infrutífera a tentativa de bloqueio de valores por meio de pesquisa ao sistema SISBAJUD. Certifico, ainda, que em pesquisa ao sistema RENAJUD, foram encontrados três veículos de propriedade do executado ERNESTO GARCAO DE SOUSA livres de restrição, porém são modelos antigos. Foi localizado veículo da executada SANDRA INACIO DOS SANTOS GARCAO com restrição de alienação fiduciária. De ordem, ao credor para dizer se persiste o interesse na penhora dos veículos da pesquisa, e caso positivo, para indicar o credor fiduciário do veículo com alienação fiduciária e o endereço de localização dos veículos para a expedição de mandado. Caso não haja interesse, fica o autor intimado a, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens à penhora, sob pena de suspensão. BRUNA CHAVES FERREIRA ANSELMO Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
24/11/2023, 00:00
Documento (Certidão)
23/11/2023, 08:41
Petição (Petição (outras))
05/10/2023, 14:39
Publicação
28/09/2023, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/09/2023, 09:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0707266-95.2023.8.07.0009.
EXEQUENTE: MASTER CONSULTORIA E PARTICIPACOES IMOBILIARIAS LTDA
EXECUTADO: SANDRA INACIO DOS SANTOS GARCAO, ERNESTO GARCAO DE SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que não há informação nestes autos acerca do pagamento do débito. Certifico, ainda, que houve oposição de Embargos, conforme certidão retro.. De ordem do MM Juiz à parte CREDORA para juntar aos autos planilha atualizada do débito, sob pena de suspensão/arquivamento. Com a planilha, prossigam-se com os atos constritivos, conforme determinado na decisão. BRASÍLIA-DF, 22 de setembro de 2023 17:55:08. BRUNA CHAVES FERREIRA ANSELMO Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Locação de Imóvel (9593)
27/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
22/09/2023, 17:57
Decurso de Prazo
31/08/2023, 01:25
Documento (Certidão)
22/08/2023, 15:21
Mandado (entregue ao destinatário)
08/08/2023, 19:51
Mandado (entregue ao destinatário)
08/08/2023, 19:51
Documento (Outros documentos)
20/07/2023, 15:08
Documento (Certidão)
14/07/2023, 19:35
Petição (Petição (outras))
04/07/2023, 04:47
Petição (Petição (outras))
04/07/2023, 04:46
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
09/06/2023, 17:43
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))