Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0712053-46.2018.8.07.0009.
EXEQUENTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
EXECUTADO: MARCOS ANTONIO CORNELIO CERTIDÃO De ordem do MM Juiz à parte RÉ para ciência e manifestação acerca da petição de contraporposta de parcelamento do débito de ID 203435633, prazo 5 dias. BRASÍLIA-DF, 15 de julho de 2024 21:01:42. RICARDO AUGUSTO DA SILVA LIMA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Usucapião Extraordinária (10458)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0712053-46.2018.8.07.0009.
EXEQUENTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
EXECUTADO: MARCOS ANTONIO CORNELIO CERTIDÃO De ordem do MM Juiz à parte RÉ para ciência e manifestação acerca da petição de contraporposta de parcelamento do débito de ID 203435633, prazo 5 dias. BRASÍLIA-DF, 15 de julho de 2024 21:01:42. RICARDO AUGUSTO DA SILVA LIMA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Usucapião Extraordinária (10458)
17/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
15/07/2024, 21:03
Petição (Petição (outras))
09/07/2024, 19:32
Expedição de documento (Certidão)
01/07/2024, 12:37
Petição (Petição (outras))
19/06/2024, 14:52
Expedição de documento (Certidão)
17/05/2024, 17:10
Decurso de Prazo
04/05/2024, 03:39
Publicação
11/04/2024, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/04/2024, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0712053-46.2018.8.07.0009.
EXEQUENTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
EXECUTADO: MARCOS ANTONIO CORNELIO CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO De ordem do MM Juiz, nos termos da decisão proferida, fica a parte ré/devedora intimada, por meio de seu advogado, via DJe, ou por intimação pessoal via sistema, conforme regras do PJE, a cumprir voluntariamente a obrigação de pagar contida na sentença retro, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, do CPC. Decorrido o prazo supra sem qualquer manifestação, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação, se houver quaisquer dos fundamentos previstos no art. 525, §1º, do CPC. Independentemente do decurso do prazo de impugnação, na forma do art. 523, §1º, do CPC, decorrido o prazo para o pagamento espontâneo, serão acrescentados ao valor do débito o montante de 10% a título e multa a 10% a título de honorários da fase de cumprimento de sentença. BRASÍLIA-DF, 4 de abril de 2024 10:43:11. VANESSA CUNHA DE SOUZA Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Usucapião Extraordinária (10458)
10/04/2024, 00:00
Documento (Certidão)
04/04/2024, 10:43
Evolução da Classe Processual
04/04/2024, 10:41
Outras Decisões
03/04/2024, 18:33
Decurso de Prazo
01/09/2023, 01:48
Decurso de Prazo
29/08/2023, 01:49
Petição (Petição (outras))
25/08/2023, 09:48
Petição (Petição (outras))
25/08/2023, 09:46
Publicação
23/08/2023, 03:05
Decurso de Prazo
22/08/2023, 03:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/08/2023, 02:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0712053-46.2018.8.07.0009.
AUTOR: MARCOS ANTONIO CORNELIO
REU: MARIA DE FATIMA E SILVA, MARLI KAWANO NISHIKAWA, ISA CUNHA RÉU ESPÓLIO DE: AMILTON ALVES FELICIO CERTIDÃO INTIMAÇÃO CUSTAS FINAIS Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias. Fica(m) a(s) parte(s) sucumbente(s) advertida(s) da possibilidade, mediante o pagamento das custas, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Comprovado o pagamento nos autos, promova-se as devidas baixas e anotações de praxe. Tudo feito, arquivem-se os autos. TATIANA DE OLIVEIRA BATISTA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do Classe judicial: USUCAPIÃO (49)
22/08/2023, 00:00
Conclusão (para decisão)
21/08/2023, 08:28
Decurso de Prazo
18/08/2023, 18:07
Petição (Petição (outras))
17/08/2023, 11:33
Documento (Certidão)
16/08/2023, 17:14
Remessa
16/08/2023, 12:52
Publicação
14/08/2023, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/08/2023, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0712053-46.2018.8.07.0009.
AUTOR: MARCOS ANTONIO CORNELIO
REU: MARIA DE FATIMA E SILVA, MARLI KAWANO NISHIKAWA, ISA CUNHA RÉU ESPÓLIO DE: AMILTON ALVES FELICIO CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2019, ficam as partes intimadas do retorno dos autos das instâncias superiores. Não havendo manifestação das partes, os autos serão arquivados, sem prejuízo de posterior desarquivamento. Sem prejuízo, encaminhem-se os autos para cálculo das custas finais, se houver. BRASÍLIA-DF, 9 de agosto de 2023 12:54:05. TATIANA DE OLIVEIRA BATISTA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Classe: USUCAPIÃO (49) Assunto: Usucapião Extraordinária (10458)