Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Ementa - DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA FUNDADA EM CHEQUE PRESCRITO. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS. DISCUSSÃO DA CAUSA DEBENDI. CONVERSÃO PARA O PROCEDIMENTO COMUM. POSSIBILIDADE. CHEQUE EM BRANCO PREENCHIDO POR TERCEIRO SEM ANUÊNCIA DO EMITENTE. AUSÊNCIA DE PROVA DA ORIGEM E DA EXISTÊNCIA DA DÍVIDA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente ação monitória ajuizada com base em cheque no valor de R$ 97.000,00, devolvido por sustação, sob o fundamento de ausência de prova suficiente da obrigação alegada, após a conversão do procedimento monitório em comum e a realização de instrução probatória. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se, após a oposição de embargos monitórios e a conversão do rito para o procedimento comum, é admissível a discussão da causa debendi em ação monitória fundada em cheque prescrito; e (ii) estabelecer se restou comprovada a existência de relação jurídica válida e dívida exigível que ampare o preenchimento e a cobrança da cártula apresentada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A oposição de embargos monitórios e a conversão do procedimento especial em rito comum permite a cognição plena e exauriente, inclusive quanto à causa debendi, nos termos do art. 700, § 5º, do CPC e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 4. Embora o cheque seja título de crédito regido pelos princípios da autonomia e abstração, tais características não impedem a discussão da relação subjacente quando instaurado contraditório pleno. 5. A entrega de cheque assinado em branco não configura, por si só, confissão de dívida, exigindo ajuste prévio quanto aos valores e condições de preenchimento. 6. O preenchimento posterior da cártula por terceiro, sem anuência do emitente, compromete a força probatória do título. 7. A ausência de prova documental mínima das alegadas vendas, empréstimos, transferências bancárias ou aquisição de veículo, aliada à confissão de que o cheque foi preenchido por terceiro, impede o reconhecimento da obrigação que supostamente teria dado origem ao cheque. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: 1. A conversão da ação monitória em procedimento comum, após oposição de embargos monitórios, admite a discussão da causa debendi mesmo quando fundada em cheque prescrito. 2. O cheque assinado em branco, sobretudo quando é posteriormente preenchido por terceiro sem anuência do emitente, não faz presumir, por si só, a existência de dívida líquida e exigível.