Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - CERTIDÃO Digitalização e Eliminação Autos Físicos CERTIFICO E DOU FÉ que, cumprindo o disposto no artigo 5º, inciso II da Portaria Conjunta 122 de 20 de novembro de 2018 do TJDFT, ficam as partes e o Ministério Público devidamente cientes e intimados para, se for o caso, apresentarem impugnação no prazo de 15 (quinze) dias úteis acerca da digitalização dos autos físicos, eis que agora passam a existir exclusivamente no presente Processo Judicial Eletrônico - PJe. Transcorrido o prazo supra terá início AUTOMATICAMENTE o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos para retirarem as peças por elas juntadas nos autos do processo físico, caso seja de interesse da parte, peças tais que deverão ser preservadas pelo seu detentor nos termos do artigo 14 da Resolução 185 de 18 de dezembro de 2013 do CNJ. Findo o prazo para retirada das peças os autos físicos serão encaminhados para o NUTARQ que se encarregará de enviá-los à cooperativa de reciclagem onde serão eliminados por fragmentação. Sem prejuízo, proceda-se imediatamente aos andamentos 915 e 870 no sistema SISTJ para a devida baixa da tramitação dos autos físicos. Transcorrido os prazos acima e nada sendo requerido, arquivem-se os presentes autos. Circunscrição de Brasília, 15 de julho de 2024. FABRICIO FONSECA DE MELO Diretor de Secretaria