Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0016819-52.2014.8.07.0001.
EXEQUENTE: APARECIDA JOAQUIM FERREIRA
EXECUTADO: GULA GELADA COMERCIO DE SORVETES LTDA - ME DECISÃO I - Da execução: mantenha-se o feito suspenso (ID 137067296). II - Da petição de ID 268459950 A parte autora requer a instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica em face da executada Gula Gelada Comércio de Sorvetes Ltda. – ME (CNPJ 26.457.184/0001-07), a fim de que sejam incluídos no polo passivo as empresas JF & JR Alimentos Ltda (CNPJ 02.110.052/0001-46) e THJ Alimentos Ltda. (CNPJ 02.110.052/0001-46), além do Sr. Jorge Luis da Silva (CPF 113.044.051-68), sócios das três empresas, e a Sra. Thalita Ferreira Silva Lourenço (CPF 942.199.071-49), sócia-administradora apenas desta última. Aponta que a parte executada vem demonstrando reiterada resistência ao cumprimento da obrigação determinada nesta execução, instaurada no ano de 2014. Exemplo disso é que, não obstante o deferimento da penhora sobre percentual do faturamento (ID 142800317), as diligências efetuadas por oficial de justiça restaram infrutíferas: primeiro, ao ser informado por interfone por um funcionário que os representantes da executada, dentre eles o Sr. Jorge Luis da Silva, não estavam no local (ID 260929234); já em uma segunda ocasião, o servidor não localizou qualquer ocupante na sede da empresa, que se encontrava trancada (ID 265223829). Relata, ainda, que a empresa encontra-se dissolvida de fato, sem funcionamento regular no domicílio fiscal e comercial cadastrado, o que caracterizaria o desvio de finalidade. As pesquisas ao CNPJ (IDs (IDs 251031960 a 251031967), porém, demonstram que as empresas JF & JR Alimentos Ltda. (ID 268459963) e THJ Alimentos Ltda. (ID 268459970) possuem o mesmo nome fantasia, qual seja, Gula Gelada, e o mesmo sócio, Jorge Luis da Silva. Assim, apesar de inoperante e sem patrimônio, a executada apresenta estrutura fragmentada, com a transferência da atividade econômica para as outras duas empresas, caracterizando confusão patrimonial. Diante do relatado e dos documentos acostados, entendo estar minimamente comprovado o abuso de personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade e pela confusão patrimonial, conforme artigo 50 do Código Civil. Assim,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) defiro a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica para incluir como interessados Jorge Luis da Silva (CPF 113.044.051-68), além das empresas JF & JR Alimentos Ltda (CNPJ 02.110.052/0001-46) e THJ Alimentos Ltda. (CNPJ 02.110.052/0001-46). Quanto à Sra. Thalita Ferreira Silva Lourenço (CPF 942.199.071-49), entendo não terem sido demonstrados indícios de que estaria contribuindo para eventual abuso da personalidade jurídica da executada. À Secretaria: 1. Comunique-se a instauração do incidente (art. 134, §1º, do CPC). 2. Cadastrem-se o sócio Jorge Luis da Silva (CPF 113.044.051-68) e as empresas JF & JR Alimentos Ltda (CNPJ 02.110.052/0001-46) e THJ Alimentos Ltda. (CNPJ 02.110.052/0001-46) como terceiros interessados, e citem-se para apresentarem defesa e requererem provas no prazo de 15 (quinze) dias. 2.1. A citação deve ser realizada inicialmente mediante carta/AR/MP e, se inviável a citação por carta, mediante oficial de Justiça. 2.2. Não encontrado o citando, desde já defiro pesquisas de endereço nos sistemas BacenJud, RenaJud, InfoSeg e Siel, devendo-se expedir inicialmente carta/AR/MP de citação para todos os endereços não diligenciados. Também defiro a expedição de carta precatória de citação, se inviável a citação por carta. 2.3. Esgotados os endereços conhecidos, intime-se a parte autora a informar endereço não diligenciado, ou para que formule o pedido de citação por edital, que nessa hipótese desde já defiro e determino a publicação do edital, com prazo de 20 (vinte) dias. Também desde já nomeio a Defensoria Pública, para o exercício do múnus da Curadoria dos Ausentes. Decorrido in albis o prazo do edital e da defesa, encaminhem-se os autos à Curadoria. 3. Havendo a apresentação de documentos ou questões preliminares na defesa, intime-se a parte exequente a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida. Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar. Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 5. Tudo feito, retornem os autos conclusos. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)