Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0027863-89.2010.8.07.0007.
EXEQUENTE: FILIPE GABRIEL MIRANDA E SILVA, ANDRE MENDES SILVA DA COSTA
EXECUTADO: GERARDO SABINO SOARES, MARGARETH PEREIRA SOARES DESPACHO Compulsando os autos, notadamente a certidão de matrícula de ID 257631752, verifica-se que o imóvel comporta pluralidade de titularidades sobre frações identificadas, o que atrai a incidência do art. 889, II, do CPC, sob pena de anulação de eventual arrematação. Portanto, homologada a avaliação do imóvel (ID 277793213) e manifestada a opção da parte exequente pela via da alienação em leilão judicial (ID 281309740), impõe-se, antes da respectiva designação, a intimação prévia dos demais titulares do imóvel de matrícula nº 19.473 para eventual exercício do direito de preferência. Assim sendo,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar nos autos os endereços dos coproprietários Marco Antonio de Martins e Pinheiro, CPF 046.388.241-53 (R-1), Moacir Mário Rubin Alessio, CPF 066.581.300-78 (R-3), José Canuto de Deus Oliveira, CPF 002.271.371-91, e Neusa Maria de Deus Oliveira, (área remanescente de 51,94 ha) e Fábio Oliveira Lima, CPF 490.799.641-15. Após, cadastrem-se os coproprietários como terceiros interessados no feito, intimando-os para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem eventual interesse em exercer o direito de preferência sobre a fração de 2 hectares penhorada nestes autos, em igualdade de condições com terceiros, sob pena de preclusão. Autorizo, desde logo, a intimação por carta com AR e, em caso de não localização, por edital, com prazo de 20 dias. Por fim, transcorrido o prazo sem manifestação de interesse, ou havendo desistência expressa, tornem os autos conclusos para designação do leilão judicial. Intimem-se. Taguatinga/DF, Sexta-feira, 03 de Julho de 2026. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito