Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0703110-91.2024.8.07.0021.
AUTOR: CONDOMINIO MANSOES ENTRE LAGOS
REU: TATIANE DE OLIVEIRA DIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O exequente foi intimado, em duas oportunidades, para comprovar o recolhimento das custas de ingresso e quedou inerte. Diante disso, determino o cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Intime-se. documento assinado digitalmente CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito Caso não concorde com o Juízo 100% Digital, informe na sua primeira manifestação no processo.