Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0024214-95.2014.8.07.0001.
EXEQUENTE: FEDERACAO NACIONAL DE ASSOCIACOES DOS SERVIDORES DO BANCO CENTRAL
EXECUTADO: ALDOMAR GUIMARAES DOS SANTOS Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Defiro o pedido de ID 274989290. Expeça-se ofício ao órgão empregador responsável pelos descontos em folha de pagamento da parte executada (BANCO CENTRAL DO BRASIL), para que, no prazo de 15 dias, esclareça, de forma discriminada, os valores descontados e efetivamente transferidos em razão da determinação judicial de desconto incidente sobre a remuneração da parte executada (IDs 177428529 e 191850834), indicando, sempre que possível, as competências, datas dos descontos, datas dos repasses, destinatário dos valores e eventuais períodos em que não houve desconto ou transferência. Confiro a esta decisão força de ofício. Com a resposta, intimem-se a parte exequente e a parte executada para manifestação, no prazo de 15 dias. Após, venham os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se. *documento datado e assinado eletronicamente MARIO JORGE PANNO DE MATTOS Juiz de Direito